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Procon de São Paulo aumenta rigor na cobrança de multas

Um dos principais setores afetados serão as operadoras de telefonia, multadas por bloqueio da internet móvel nos planos de celular vendidos como ilimitados

Um dos principais setores afetados serão as operadoras de telefonia, multadas por bloqueio da internet móvel nos planos de celular vendidos como ilimitados (gpointstudio/Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de julho de 2015 às 11h55.

São Paulo - Começa a valer neste sábado (11) a portaria 45 do Procon de São Paulo que agiliza a emissão e cobranças de multas para empresas que infringirem o Código de Defesa do Consumidor.

Um dos principais setores afetados serão as operadoras de telefonia, multadas em R$ 22,6 milhões por bloqueio da internet móvel nos planos de celular vendidos como ilimitados.

Com as novas regras, a empresa que não efetuar o pagamento da multa, após o fim do processo administrativo sancionatório, sofrerá punição severa.

O Procon vai fazer a inscrição do débito na dívida ativa, o protesto e o envio de ofício à Comissão de Valores Mobiliários e à Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa).

Os infratores também terão mais facilidade para quitar as dívidas, pois poderão receber descontos de até 30% no pagamento à vista ou parcelamento em até seis vezes.

Será possível gerar o boleto pela internet ou fazendo a solicitação por telefone, para recebimento do boleto por correspondência.

Os pequenos e médios empresários podem negociar a diminuição dos valores de cada parcela, com ampliação do prazo do parcelamento.

De acordo com o Procon, existem, atualmente, 9.243 processos de multas em andamento, sendo 80% deles de pequenas e médias empresas, com punições de até R$ 5 mil.

Dessas, 60% são do interior do estado. As multas são por motivos diversos, como venda de produtos vencidos, adulterados, publicidade enganosa, descumprimento de ofertas e contratos, não entrega de produtos e falta de informações em rótulos e etiquetas.

Os valores arrecadados com as multas serão revertidos em ações de educação para o consumo, realização de estudos avançados, pesquisas, palestras, cursos, capacitações e treinamentos aos funcionários do Procon.

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Com as novas regras, a empresa que não efetuar o pagamento da multa, após o fim do processo administrativo sancionatório, sofrerá punição severa.

O Procon vai fazer a inscrição do débito na dívida ativa, o protesto e o envio de ofício à Comissão de Valores Mobiliários e à Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa).

Os infratores também terão mais facilidade para quitar as dívidas, pois poderão receber descontos de até 30% no pagamento à vista ou parcelamento em até seis vezes.

Será possível gerar o boleto pela internet ou fazendo a solicitação por telefone, para recebimento do boleto por correspondência.

Os pequenos e médios empresários podem negociar a diminuição dos valores de cada parcela, com ampliação do prazo do parcelamento.

De acordo com o Procon, existem, atualmente, 9.243 processos de multas em andamento, sendo 80% deles de pequenas e médias empresas, com punições de até R$ 5 mil.

Dessas, 60% são do interior do estado. As multas são por motivos diversos, como venda de produtos vencidos, adulterados, publicidade enganosa, descumprimento de ofertas e contratos, não entrega de produtos e falta de informações em rótulos e etiquetas.

Os valores arrecadados com as multas serão revertidos em ações de educação para o consumo, realização de estudos avançados, pesquisas, palestras, cursos, capacitações e treinamentos aos funcionários do Procon.

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