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Processos de feminicídio e de violência doméstica crescem 34%

Segundo a CNJ, os últimos anos têm sido marcados pelo aumento no número de casos de feminicídios

Feminicídio: os tribunais de Justiça também perceberam crescimento no número de processos pendentes relativos à violência contra a mulher (Fernando Frazão/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de março de 2019 às 19h56.

Última atualização em 11 de março de 2019 às 19h59.

São Paulo - Os últimos anos têm sido marcados pelo aumento no número de casos de feminicídios que chegam ao Poder Judiciário, informou o Conselho Nacional de Justiça. Desde 2016, quando esses crimes passaram a ser acompanhados pelo colegiado, a quantidade de processos só cresce, informou a Agência CNJ de Notícias. Em 2018, o aumento foi de 34% em relação a 2016, passando de 3.339 casos para 4.461.

Os tribunais de Justiça também perceberam crescimento no número de processos pendentes relativos à violência contra a mulher.

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Em 2016, havia 892 mil ações em tramitação na Justiça. Dois anos depois, esse número cresceu 13%, superando a marca de um milhão de casos. Os dados dos tribunais foram consolidados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ).

O número de sentenças de medidas protetivas aplicadas também apresentou mudança. No ano passado, foram concedidas cerca de 339,2 mil medidas- alta de 36% em relação a 2016, quando foram registradas 249,5 mil decisões dessa natureza.

A publicação de relatórios analíticos e dados relativos a esse tema pelo DPJ está prevista na Resolução CNJ nº 254/2018 do CNJ, que criou a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Divergência

Os números de casos de feminicídios que tramitam no Brasil foram revisados pelos Tribunais de Justiça, passando de 10 mil para 4.461. Especialmente três tribunais (Paraná, Rio Grande do Norte e Goiás) atualizaram seus dados, impactando para baixo os números anteriormente publicados.

No relatório O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha, elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, em 2018, o Tribunal de Justiça do Paraná dizia tramitar em sua Corte 4.925 casos - referente ao ano de 2017. Após a revisão, o número caiu para 200.

Os dados informados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte também apresentaram uma expressiva diferença. No ano passado, a Corte informou ter tramitado 1.380 processos de feminicídio em 2017. Após revisão, a corte reclassificou os dados para 25.

O CNJ destaca que a coleta das informações sobre feminicídio é relativamente nova, uma vez que apenas em 2015 o crime passou a ser uma qualificadora do homicídio, e incluído no rol dos crimes hediondos, como estupro, latrocínio e genocídio (Lei nº 13.104/2015).

As tabelas de classificação de crimes foram modificadas após essa data.

Histórico de combate à violência no CNJ

Desde 2007, por iniciativa do Conselho, juizados ou varas especializadas no combate à violência doméstica contra a mulher foram criados a partir da Recomendação CNJ n. 9/2007.

Em 2011, foi editada a Resolução CNJ n. 128, para a criação de Coordenadorias da Mulher, voltadas para a articulação interna e externa do Poder Judiciário no combate e prevenção à violência contra a mulher, no âmbito dos tribunais estaduais.

O CNJ também instituiu como programa oficial dos tribunais de Justiça do país a Semana Justiça pela Paz em Casa, para fazer valer a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), agilizando a tramitação dos processos relativos à violência doméstica.

Segundo o Conselho, "o trabalho também conta com um olhar de prevenção, com a realização de cursos voltados para o fortalecimento da questão de gênero e de combate à violência contra a mulher junto à sociedade civil".

A exemplo dos últimos anos, em 2019, haverá três edições da mobilização. A primeira começou nesta segunda-feira, 11, e se encerra no dia 15. De 19 a 23 de agosto ocorre a 14.ª edição e, de 25 a 29 de novembro, a 15.ª.

O CNJ assinala que "os magistrados também se reúnem nas chamadas Jornadas Maria da Penha para debater e aprimorar a aplicação das leis voltadas ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher".

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