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Previdência gastará mais R$ 1,5 bi após decisão do STF

Previdência Social aguarda a publicação do acórdão para conhecer os detalhes da decisão e efetuar os pagamentos

O ministro da Previdência, Carlos Gabas: "É preciso avaliar os detalhes da decisão para depois pagar" (Antonio Cruz/AGÊNCIA BRASIL)

O ministro da Previdência, Carlos Gabas: "É preciso avaliar os detalhes da decisão para depois pagar" (Antonio Cruz/AGÊNCIA BRASIL)

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Da Redação

Publicado em 7 de dezembro de 2010 às 09h00.

Brasília - Para atender determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo vai pagar R$ 1,5 bilhão a 150 mil beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se aposentaram antes de 1998 e que deveriam ter o benefício calculado com base no novo teto, de R$ 1,2 mil, estabelecidos naquele ano. Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, esses números são preliminares. Ele aguarda a publicação do acórdão para conhecer os detalhes da decisão e, a partir daí, efetuar os pagamentos.

Na semana passada, Gabas se reuniu com o colega da Fazenda, Guido Mantega, e com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, para discutir o assunto. O ministro não informou se o pagamento será à vista ou parcelado ou se ocorrerá neste ou no próximo ano. “Estamos aguardando a publicação do acórdão. É preciso avaliar os detalhes da decisão para depois pagar”, afirmou.

Em setembro, o STF julgou um processo que envolvia um beneficiário que teve a aposentadoria calculada com base no teto da época: R$ 1.081,50. Uma emenda constitucional, aprovada em 1998, no entanto, aumentou esse teto para R$ 1,2 mil. A Justiça Federal de Sergipe garantiu ao beneficiário o recálculo de seu salário-benefício com base no novo teto.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu, sem sucesso, da decisão com o objetivo de manter para os beneficiários que se aposentaram antes de 1998 o teto de R$ 1.081,50. E o STF ainda foi além. Reconheceu que o caso tem repercussão geral. Por isso, a medida, decidida por 8 votos a 1, será aplicada pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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