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Preventiva de Palocci é "forma indevida" de antecipar pena, diz defesa

As declarações foram feitas em sustentação oral do advogado na sessão do STF que julga o pedido de liberdade de Palocci

Antonio Palocci: Sérgio Moro sentenciou o ex-ministro a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Antonio Palocci: Sérgio Moro sentenciou o ex-ministro a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Antonio Cruz/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de abril de 2018 às 16h32.

Última atualização em 11 de abril de 2018 às 16h36.

Brasília - O advogado Alessandro Silvério, que integra a defesa do ex-ministro dos governos Lula e Dilma, Antonio Palocci, afirmou na tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF) que a prisão preventiva de seu cliente, decretada em setembro de 2016 pela Operação Lava Jato, é "uma utilização indevida da prisão preventiva como forma de antecipação de pena".

As declarações foram feitas em sustentação oral do advogado na sessão do STF que julga o pedido de liberdade de Palocci. A prisão preventiva foi decretada nove meses antes da condenação em primeira instância. O juiz Sérgio Moro sentenciou o ex-ministro a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Seu caso ainda não foi julgado em segunda instância.

O relator do caso é o ministro Edson Fachin, que mandou o processo para o plenário por considerar que as turmas do STF divergiam sobre questões trazidas no habeas corpus de Palocci. O local original para análise do habeas corpus era a Segunda Turma da Corte, a qual Fachin integra.

O advogado pediu que o plenário, antes de julgar o habeas corpus, decida nesta tarde se o processo deve sair do colegiado e ser julgado pela turma. O pedido já foi feito em manifestação enviada a Fachin no fim de março. A defesa sustenta que o motivo alegado pelo ministro para enviar o caso ao plenário foi superado na sessão que iniciou julgou o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Por 7 votos a 4, o Plenário considerou, em 22 de março, que podem ser julgados habeas corpus apresentados independentemente de alguns detalhes processuais que vinham motivando a negação deles. A defesa afirma que o cabimento do habeas corpus de Lula deve ser estendido ao de Palocci.

A ação em que Palocci foi condenado aponta pagamentos de US$ 10.219.691,08 em propinas, referentes a contratos firmados pelo Estaleiro Enseada do Paraguaçu - de propriedade da Odebrecht - com a Petrobras, por intermédio da Sete Brasil. O dinheiro foi pago ao marqueteiro do PT João Santana. "Além disso, o crime insere-se em um contexto mais amplo, revelado nestes mesmos autos, de uma conta corrente geral de propinas com acertos de até R$ 200 milhões", escreveu o juiz Sergio Moro, em sua sentença.

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