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Presos federais poderão diminuir pena com horas de leitura

A cada publicação lida, a pena será diminuída em quatro dias, segundo portaria publicada hoje no Diário Oficial

Grade de prisão: após ler uma obra, o preso terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas para comprovar autenticidade do texto (Andrew Bardwell/Wikimedia Commons)

Grade de prisão: após ler uma obra, o preso terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas para comprovar autenticidade do texto (Andrew Bardwell/Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 22 de junho de 2012 às 11h03.

Brasília - Os presos que se dedicarem à leitura de obra literária, clássica, científica ou filosófica poderão ter as penas, em regime fechado ou semiaberto, reduzidas. A cada publicação lida, a pena será diminuída em quatro dias. No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano com a leitura de até 12 livros, de acordo com a Portaria 276 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada hoje (22) no Diário Oficial da União.

As normas preveem que o detento terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura de uma obra literária disponibilizada na biblioteca de cada presídio federal. Ao final, terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária. O participante do projeto contará com oficinas de leitura.

A comissão avaliadora também observará se as resenhas foram copiadas de trabalhos já existentes. Caso sejam consideradas plágio, o preso perderá automaticamente o direito de redução de sua pena.

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