Presidente do Senado é cobrado sobre sigilo de verbas de gabinete
A pedido do MP, Alcolumbre terá que explicar a autorização dada aos senadores para que eles escolham guardar ou não sigilo sobre gastos em seus gabinetes
Estadão Conteúdo
Publicado em 6 de maio de 2019 às 14h31.
São Paulo - A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão que integra o Ministério Público Federal (MPF), encaminhou um pedido de esclarecimentos ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), sobre autorização dada a parlamentares da Casa para que, a critério próprio, "guardem ou não sigilo sobre eventuais gastos em suas respectivas verbas de gabinete".
A informação sobre a autorização de Alcolumbre foi divulgada pelo jornal O Globo, segundo a qual o presidente do Senado decidiu delegar aos senadores o direito de tornar secretas as notas fiscais de gastos realizados com a verba indenizatória de gabinete. De acordo com o texto, a medida foi amparada em parecer da área jurídica da Casa editado em 2016.
No ofício a Alcolumbre, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão pede que, em caso de procedência da informação, o parlamentar encaminhe ao Ministério Público Federal os pareceres jurídicos que fundamentam a reserva no acesso a esses dados.
O pedido de esclarecimentos tem como fundamento as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal 12.527/2011, conhecida como lei de Acesso à Informação (LAI). A normativa preceitua que as informações referentes às atividades do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.
A LAI regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I, segundo o qual "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
Com a Lei de Acesso à Informação foram criados mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de dados dos órgãos e entidades do poder público.
O objetivo é facilitar e agilizar o acesso, além de fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública. A normativa vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e municípios, inclusive Tribunais de Conta e Ministério Público.