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Presentes de Lula e Dilma podem ser incorporados à União

Determinação vale para todos os documentos e presentes recebidos pelos presidentes anteriores que não sejam de natureza "personalíssima" ou de "consumo direto"


	Dilma e Lula: determinação vale para todos os documentos e presentes recebidos pelos presidentes anteriores que não sejam de natureza "personalíssima" ou de "consumo direto"
 (Valter Campanato/ABr)

Dilma e Lula: determinação vale para todos os documentos e presentes recebidos pelos presidentes anteriores que não sejam de natureza "personalíssima" ou de "consumo direto" (Valter Campanato/ABr)

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Da Redação

Publicado em 6 de setembro de 2016 às 21h19.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Palácio do Planalto que os presentes recebidos pelos presidentes da República sejam incorporados ao patrimônio da União desde a edição de um decreto de 2002.

O texto regulamentou os critérios de preservação de acervos privados da Presidência da República e, de acordo com o TCU, foi interpretado equivocadamente.

A determinação do orgão foi encaminhada à Secretaria de Administração da Presidência da República e ao Gabinete Pessoal do presidente Michel Temer e vale para todos os documentos e presentes recebidos pelos presidentes anteriores que não sejam de natureza "personalíssima", como medalhas, ou de "consumo direto", como bonés e camisetas.

Na semana passada, o TCU concluiu a auditoria que vinha fazendo há meses nos palácios do Planalto e da Alvorada e descobriu que 4.564 itens do patrimônio da União estão registrados como extraviados nos sistemas da Presidência da República .

A partir dessa apuração, o tribunal deu o prazo de 120 dias para a identificação de 568 presentes recebidos pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e 144 itens pela ex-presidenta Dilma Rousseff, considerados erroneamente como propriedade pessoal.  

*Colaborou Sabrina Craide

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