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Prefeitura de São Paulo proíbe portão que invade calçada

Enquanto pedestres elogiam a proibição, donos de imóveis veem dificuldades em aplicar a medida

Decreto da Prefeitura de São Paulo publicado nesta terça-feira, 19, proíbe que portões ou cancelas automáticos "invadam" a calçada (VivaReal/Divulgação)

Decreto da Prefeitura de São Paulo publicado nesta terça-feira, 19, proíbe que portões ou cancelas automáticos "invadam" a calçada (VivaReal/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 20 de junho de 2018 às 09h57.

Última atualização em 20 de junho de 2018 às 09h57.

São Paulo - Um decreto da Prefeitura de São Paulo publicado nesta terça-feira, 19, proíbe que portões ou cancelas automáticos "invadam" a calçada. Proprietários de imóveis com essas estruturas têm seis meses para se adequar, com a mudança do portão ou a instalação de sensores. Entre os paulistanos, a medida divide opiniões. Enquanto pedestres elogiam a proibição, donos de imóveis veem dificuldades em aplicar a medida.

A norma, que regulamenta lei publicada em janeiro, se aplica a portões ou cancelas automáticos pivotantes - aqueles que se abrem lateralmente - ou basculantes - que se abrem verticalmente, projetando parte da estrutura para fora. Em ambos os casos, a ideia é evitar que os portões "invadam" o espaço da calçada, atingindo pedestres.

Quem tem imóveis com portões desse tipo deverá se adaptar. Proprietários poderão instalar sensores eletrônicos capazes de detectar a passagem de pessoas ou veículos e interromper o movimento do portão. Outra possibilidade é colocar um sinal sonoro e luminoso que seja acionado 15 segundos antes da movimentação do portão, avisando os pedestres.

Quem preferir poderá trocar o portão para que ele abra para dentro do imóvel, sem obstruir a calçada, mas essa solução nem sempre é viável para quem tem garagens pouco compridas. Também será possível trocar a estrutura por um portão deslizante - aqueles que correm em trilhos horizontalmente. Nesse caso, porém, os trilhos não poderão ser instalados no passeio público.

As estruturas em desacordo com a norma serão consideradas um "obstáculo à circulação livre e segura de pedestres" e os proprietários que não se adaptarem serão intimados a fazer a mudança em 30 dias. Depois desse prazo, ficarão sujeitos a uma multa de R$ 250. A fiscalização ficará a cargo de agentes das Prefeituras Regionais.

O jornal O Estado de S. Paulo consultou quatro empresas de portões automáticos em São Paulo. Segundo os estabelecimentos, a forma mais comum de aviso aos pedestres é o sinal luminoso e sonoro. A instalação desse equipamento custa, em média, R$ 450.

Reações

Moradora do bairro Pacaembu, na zona oeste, a corretora de seguros Marion Lara, de 58 anos, se preocupou com a a nova regra. O portão da casa onde mora abre verticalmente, ocupando a calçada. "É o fim da picada. Nem todos têm área de garagem para abrir o portão para dentro. Aqui, teria de empurrar os carros." Ela afirma que a abertura do portão é tão lenta que não oferece riscos a pedestres. "Nunca ouvi ninguém que tenha se machucado", diz.

Morador do Jaçanã, na zona norte, o designer Marcel Stefanuto, de 30 anos, vê dificuldades em aplicar a medida. "Na minha casa é difícil colocar um portão que desliza porque tem um desnível", diz. Segundo ele, a opção pelo sinal ou sensor é a mais simples. "Se não, terei de mexer na estrutura da casa."

Já a recepcionista Danielle Oliveira, de 28 anos, aprovou a mudança. "Demorou. Esse tipo de portão é horrível", reclama. Danielle já tomou alguns sustos e viu uma amiga bater a cabeça em uma das estruturas quando caminhavam pela Rua Baronesa de Itu, em Santa Cecília, região central da cidade, onde trabalha. O zelador Benedito Gouveia, de 53 anos, também elogia a regra. "É uma questão de prevenção. O prejuízo é maior se o portão machucar alguém."

O que diz a norma

Portões automáticos não poderão se projetar para fora do alinhamento do imóvel. A ideia é que deixem de invadir a calçada, diminuindo riscos a pedestres.

Entre as alternativas, os proprietários poderão instalar sensores, sinais luminosos e sonoros ou modificar a estrutura, com portões que abram para dentro do imóvel ou que sejam deslizantes. A regra passará a valer em seis meses e os proprietários que não se adequarem ficarão sujeitos a multa de R$ 250. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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