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Após receber sugestões, São Paulo fará ordenamento definitivo de patinetes

Decreto provisório, emitido na última semana, deverá sofrer alterações a partir de sugestões de empresas fornecedoras de serviço

Tribunal de Justiça determinou, liminarmente, a suspensão da obrigatoriedade do uso do capacete aos usuários de patinete prevista em decreto (Rovena Rosa/Agência Brasil)

Tribunal de Justiça determinou, liminarmente, a suspensão da obrigatoriedade do uso do capacete aos usuários de patinete prevista em decreto (Rovena Rosa/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 1 de junho de 2019 às 13h35.

Última atualização em 1 de junho de 2019 às 13h39.

A prefeitura de São Paulo anunciou nesta sexta (31) que vai regulamentar de forma definitiva em 30 dias o uso de patinetes elétricos compartilhados no município. De acordo com a administração municipal, o Decreto Provisório 58.750, que atualmente regulamenta o uso do equipamento na cidade, está sendo debatido com empresas interessadas em operar o aluguel de patinetes na capital paulista.

Oito empresas se reuniram com o prefeito Bruno Covas para discutir o decreto de regulamentação definitiva. Seis delas, propuseram melhoramentos no texto. Duas empresas, a Scoo e a FlipOn, já se credenciaram nesta sexta-feira e passam a poder oferecer o serviço de patinetes elétricos compartilhados a partir de amanhã (1º).

Elas são as únicas empresas autorizadas a prestar o serviço na cidade até o momento. De acordo com a prefeitura, se patinetes de outras empresas forem encontrados pela cidade, serão recolhidos.

Além da Scoo e da FliOn, participaram hoje da reunião com o prefeito as empresas Lime, Bird, Tembici, Uber, Movo, e Serttel.

A maior operadora do município, a Grow, holding da Yellow e da Grim, não foi convidada pela prefeitura para a reunião. Representantes da empresa foram até o hall do gabinete do prefeito, mas não foram autorizadas a entrar.

Segundo o prefeito Bruno Covas, como a holding ingressou na Justiça com uma ação contra o decreto, a prefeitura vai debater com a empresa por meio dos autos na Justiça. "Quem decidiu judicializar não foi a prefeitura, foi a empresa. Agora, através dos autos, na Justiça, a gente vai continuar a conversar com a empresa", disse o prefeito.

Em nota, a Grow se disse "perplexa" com a decisão de a empresa ser barrada de participar da reunião. "De acordo com o que manifestou publicamente a prefeitura, o reconhecimento por parte do Judiciário dos direitos da empresa provocou o corte do diálogo conosco. Nossa intenção segue sendo a favor do diálogo, para que todos os agentes juntos possam chegar a uma regulamentação que favoreça a todos os cidadãos, com segurança e oferta dessa alternativa de transporte limpo e justo na cidade", disse em nota.

Decisões judiciais

A pedido da Grow, o Tribunal de Justiça hoje determinou, liminarmente, a suspensão da obrigatoriedade do uso do capacete aos usuários de patinetes. No entanto, os demais pontos do decreto da prefeitura foram mantidos.

O Decreto 58.750 prevê o cadastramento das empresas que vão prestar o serviço de aluguel, o uso obrigatório de capacete, a circulação obrigatória pelas ciclovias, ciclorrotas ou ruas cuja velocidade máxima sejam de até 40 km/h. A velocidade máxima do patinete deverá ser de 20 km/h.

Os condutores que não respeitarem a legislação poderão responder civil, penal e administrativamente. Multas serão aplicadas às empresas, que poderão repassá-las aos usuários. A fiscalização é responsabilidade dos agentes de trânsito, das subprefeituras e da Guarda Civil Metropolitana.

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