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Prazo para que demitidos na era Collor se reintegrem reabre

Aprovado em caráter terminativo, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados

1990: Itamar sobe a rampa do Planalto ao lado de Collor (Orlando Brito/Veja/VEJA)

1990: Itamar sobe a rampa do Planalto ao lado de Collor (Orlando Brito/Veja/VEJA)

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Da Redação

Publicado em 23 de novembro de 2012 às 17h52.

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (14) projeto de lei que autoriza a União a reabrir, por 180 dias, o prazo para que servidores públicos demitidos durante o governo do ex-presidente Fernando Collor apresentem requerimentos de retorno ao serviço público. Aprovado em caráter terminativo, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, de autoria do senador Lobão Filho (PMDB-MA), o prazo de 180 dias para reapresentação dos requerimentos será iniciado 60 dias depois da sanção da lei. De acordo com o autor, a Lei 8.878 de 1994, que concedeu anistia aos servidores demitidos no governo Collor, estabeleceu um prazo curto e não houve ampla divulgação, o que prejudicou os trabalhadores.

“A lei estipulou prazo inexplicavelmente exíguo para que os interessados apresentassem o requerimento, além de não ter sido promovida a adequada publicidade, limitada à publicação no Diário Oficial da União (DOU). Ora, sabe-se que o DOU não é lido pela grande maioria dos brasileiros”, diz Lobão Filho na justificativa da proposta.

“A combinação da parca divulgação com o lapso temporal mínimo para apresentação dos requerimentos fez com que a imensa maioria dos que poderiam se beneficiar com o retorno às atividades profissionais de que foram alijados sequer tivesse tomado conhecimento dessa possibilidade”, acrescentou o senador maranhense.

O Congresso já aprovou outra proposta com o mesmo objetivo, mas foi integralmente vetada pela presidente Dilma Rousseff, sob o argumento de que o assunto é de iniciativa privativa do Poder Executivo. Na proposta atual, é dada apenas autorização para reabertura de prazo pelo Executivo, mantendo a responsabilidade do governo federal pela eventual readmissão.

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