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Prazo para prisão de Lula pode ir de 3 meses a mais de 4 anos

No TRF-4, o ex-presidente foi condenado por 3 votos a 0 e teve sua pena aumentada para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado

Lula: pena deve ser imediatamente executada em caso de decisão unânime da Corte de apelação da Operação Lava Jato e se esgotados todos os recursos da segunda instância (Leonardo Benassatto/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 31 de janeiro de 2018 às 12h43.

São Paulo - Após votar pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silv a, no caso triplex, o desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), foi claro: a pena deve ser imediatamente executada em caso de decisão unânime da Corte de apelação da Operação Lava Jato e se esgotados todos os recursos ainda cabíveis no âmbito da segunda instância. Especialistas afirmam que o prazo para a prisão do petista pode ir de três meses a mais de quatro anos.

Lula foi condenado por 3 votos a 0 e teve sua pena aumentada para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. O petista vai recorrer da decisão do Tribunal da Lava Jato.

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Para o criminalista João Paulo Martinelli, professor de Direito Penal Econômico, do IDP-São Paulo, "após o julgamento dos embargos no TRF-4, caberá ao ex-presidente tentar reverter a condenação no STJ, por meio de recurso especial, e no STF, por meio de recurso extraordinário".

"Diferentemente do recurso de apelação julgado no TRF-4, os recursos no STJ e no STF só podem analisar questões de direito: aplicação da lei ou violação a dispositivo constitucional. Não se discutem fatos, apenas matéria jurídica, o que torna esses recursos bem mais estritos que a apelação", afirma o criminalista.

De acordo com Martinelli, também para esses recursos cabem agravos regimentais (recursos previstos no regimento interno de cada tribunal) ou embargos de declaração quando houver questões controvertidas não resolvidas, como omissões, contradições ou pontos obscuros na decisão.

"Ademais, com a possibilidade de iniciar o cumprimento de pena após os recursos no TRF-4, também é possível requerer aos tribunais superiores o efeito suspensivo da decisão que autoriza o cumprimento da pena e utilizar habeas corpus preventivo para evitar a prisão. Enfim, ainda há muito caminho pela frente", analisa o professor do IDP-São Paulo.

O criminalista Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho, do escritório Vilardi Advogados, reforça que os embargos de declaração e agravos regimentais no STJ e no STF podem demorar anos. "Mas, atualmente, não demora 15 ou 20 anos. Se os recursos forem admitidos, eu diria uns 4 anos."

O criminalista César Caputo, do Nelson Wilians e Advogados Associados, calcula que, em média, "caso fosse prisão com trânsito em julgado, poderia demorar de cinco a nove anos".

"Com o novo entendimento sobre prisão em segunda instância, esse prazo pode ser reduzido de seis meses a um ano", estima. "Como se trata de um caso de repercussão nacional, com fortes aspectos políticos e pressão popular, não ficaria surpreso se isso acontecesse, por exemplo, em três meses."

Daniel Bialski, do Bialski Advogados, afirma que o tribunal da Lava Jato deverá colocar os embargos de declaração de todos outros réus para julgamento, em breve, seguindo a própria súmula.

"O tribunal irá determinar a imediata prisão. Isso deve ser até meados de março. Na sequência, irá colocar em pauta a do ex-presidente Lula e a dos acusados no mesmo caso", diz. "Isso não deve passar do começo de maio. Além disso, a defesa já impetrou HC preventivo para impedir a prisão."

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