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Prazo do Fies poderá ser estendido em até dois semestres

Com a decisão, o aluno continuará a receber o financiamento estudantil caso precise de mais tempo para concluir o curso


	Sala de aula: o estudante não poderá efetuar transferência de curso e de instituição de ensino em um mesmo semestre
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Sala de aula: o estudante não poderá efetuar transferência de curso e de instituição de ensino em um mesmo semestre (Stock.Xchange)

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Da Redação

Publicado em 5 de setembro de 2012 às 11h22.

Brasília – O prazo do financiamento estudantil concedido por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) poderá ser ampliado por até dois semestres consecutivos. O aluno continuará a receber o financiamento, caso precise de mais tempo para concluir o curso. Isto ocorre em função de reprovação em uma matéria, doenças e outras situações que impliquem afastamento das aulas. 

Portaria publicada hoje (5) no Diário Oficial da União estabelece que o pedido de dilatação do prazo poderá ser feito pelo estudante entre o semestre previsto para encerramento do curso e o primeiro trimestre do período referente à ampliação. O pedido precisa ser validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) em até cinco dias.

“Para cada semestre a ser dilatado, o estudante deverá efetuar solicitação no SisFIES [Sistema Informatizado do Fies], devendo a primeira ocorrer a partir do semestre seguinte ao término de utilização do financiamento, observado o limite de até dois semestres consecutivos”, informou o Ministério da Educação.

Havendo validação da solicitação de ampliação do prazo, o estudante deverá comparecer à CPSA para assinar o Documento de Regularidade de Dilatação (DRD), impresso em duas vias – uma destinada ao estudante e a outra, à própria CPSA.

Durante o período de dilatação do financiamento, a realização de transferência só poderá ocorrer em casos de mudança de instituição de ensino para conclusão do curso financiado e desde que a quantidade de semestres a cursar não ultrapasse o prazo máximo permitido para ampliação. O estudante não poderá efetuar transferência de curso e de instituição de ensino em um mesmo semestre.

A ampliação do prazo de utilização do financiamento, segundo o MEC, não será considerada no cômputo do prazo de amortização do financiamento.

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