Prazo de atendimento de plano de saúde só valerá em dezembro
ANS atendeu o pedido das operadoras e adiou a entrada em vigor da norma
Da Redação
Publicado em 2 de setembro de 2011 às 13h45.
Brasília - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu adiar para dezembro o cumprimento da Resolução Normativa (RN) 259. O texto determina que beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.
A norma entraria em vigor no dia 19 deste mês, mas só começará a valer em 19 de dezembro.A decisão atende à demanda das operadoras dos planos por maior prazo para adaptação às regras estabelecidas.
Para mais clareza e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras, a ANS publicou nova resolução normativa (RN 268) para ajustar a RN 259.
De acordo com a norma, a operadora deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem – casos em que os custos correrão por conta da operadora.
Brasília - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu adiar para dezembro o cumprimento da Resolução Normativa (RN) 259. O texto determina que beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.
A norma entraria em vigor no dia 19 deste mês, mas só começará a valer em 19 de dezembro.A decisão atende à demanda das operadoras dos planos por maior prazo para adaptação às regras estabelecidas.
Para mais clareza e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras, a ANS publicou nova resolução normativa (RN 268) para ajustar a RN 259.
De acordo com a norma, a operadora deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem – casos em que os custos correrão por conta da operadora.