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Porto Alegre aprova veto à contração de doadores de campanha

A proibição, segundo o projeto, vale tanto para doações em espécie quanto em bens estimáveis em dinheiro para candidatos ou comitês de partidos


	Aperto de mão: "É um marco que livra o político da dependência dos mau doadores", avaliou vereador
 (Getty Images)

Aperto de mão: "É um marco que livra o político da dependência dos mau doadores", avaliou vereador (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 23 de dezembro de 2014 às 16h38.

São Paulo - Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não decide se as doações de campanha por empresas devem ser ou não proibidas, a Câmara Municipal de Porto Alegre decidiu atacar em outra frente.

Por 15 votos a favor e 10 contra, os vereadores do município aprovaram um projeto de lei que proíbe, no âmbito municipal, a celebração de contrato entre o poder público e empresas ou consórcios que fizeram doações para candidatos ou comitês financeiros de campanha.

A proibição, segundo o projeto, vale tanto para doações em espécie quanto em bens estimáveis em dinheiro para candidatos ou comitês de partidos.

O prazo de impedimento do doador é de quatro anos, contados a partir da data da doação.

Aprovada na noite desta segunda-feira, 22, a proposição de autoria do vereador Marcelo Sgarbossa (PT) ainda vai passar por uma discussão entre vereadores antes de seguir para sanção do prefeito José Fortunati.

É que logo após a aprovação foi pedida a renovação da votação - uma prerrogativa aberta para matérias aprovadas com uma diferença de até três votos.

Sgarbossa disse que pretende pressionar para vire lei o projeto que tangencia um dos mais polêmicos temas da discussão em torno da reforma política.

"É um marco que livra o político da dependência dos mau doadores", avaliou.

Em sua justificativa, Sgarbossa pondera que nem todas as doações de campanhas eleitorais escondem práticas ilícitas, mas é necessária a instituição de medidas de proteção do erário.

"Apesar de os princípios de impessoalidade, de moralidade e de supremacia do interesse público serem, em tese, orientadores para evitar atos ilícitos no setor público, a realidade revela que são insuficientes", afirma o vereador.

Segundo ele, a proibição elimina a expectativa dos doadores de que uma doação seja feita visando uma contrapartida após a eleição, que ele chama de "dar e receber".

"Daí a necessidade de reforçar e de avançar no aprimoramento de medidas legais que protejam efetivamente o interesse da coletividade e que combatam atos de corrupção", completou.

O fim a doação de campanha por empresas já tem maioria entre os ministros do STF.

O processo, entretanto, está estagnado desde o dia 2 de abril após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Mesmo tendo atingido maioria, a decisão final só será conhecida após o voto do último ministro porque até lá quem já votou pode voltar atrás.

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