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Portaria determina diretrizes para tratamento de câncer

Novo texto estabelece critérios de diagnóstico, tratamento e avaliação a serem utilizados pelas secretarias de saúde dos estados e dos municípios

Hospital: de acordo com o texto, é obrigatória a cientificação do paciente em relação aos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao tratamento (Michele Tantussi/Bloomberg)
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Da Redação

Publicado em 7 de janeiro de 2014 às 11h27.

Brasília – Uma portaria do Ministério da Saúde publicada hoje (7) no Diário Oficial da União estabelece o protocolo clínico e as diretrizes para tratamento do carcinoma diferenciado da tireoide ou câncer da tireoide – tipo de câncer do sistema endócrino de maior prevalência no mundo.

O texto estabelece critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação a serem utilizados pelas secretarias de saúde dos estados e dos municípios.

“Os gestores estaduais e municipais do SUS [Sistema Único de Saúde], conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no anexo desta portaria.”

Ainda de acordo com o texto, é obrigatória a cientificação do paciente ou do responsável legal em relação aos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao tratamento preconizado para o carcinoma diferenciado da tireoide.

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Brasília – Uma portaria do Ministério da Saúde publicada hoje (7) no Diário Oficial da União estabelece o protocolo clínico e as diretrizes para tratamento do carcinoma diferenciado da tireoide ou câncer da tireoide – tipo de câncer do sistema endócrino de maior prevalência no mundo.

O texto estabelece critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação a serem utilizados pelas secretarias de saúde dos estados e dos municípios.

“Os gestores estaduais e municipais do SUS [Sistema Único de Saúde], conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no anexo desta portaria.”

Ainda de acordo com o texto, é obrigatória a cientificação do paciente ou do responsável legal em relação aos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao tratamento preconizado para o carcinoma diferenciado da tireoide.

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