Polícia de SP proibida de dispersar usuários na Cracolândia
Justiça impede que PM obrigue usuários a se movimentar pela região ou os impeça de permanecer em locais públicos
Da Redação
Publicado em 1 de agosto de 2012 às 13h36.
São Paulo - A Polícia Militar de São Paulo está proibida de impedir usuários de drogas da Cracolândia de “permanecer em logradouros públicos” e de levá-los a se “movimentarem para outros espaços públicos”, como prevê liminar divulgada nesta terça-feira, dia 31. Na avaliação do Ministério Público, autor da ação civil pública, a decisão impede o governo do Estado de São Paulo de obrigar usuários a se locomover de um lugar a outro, nas chamadas "procissões", como foi visto na Operação Centro Legal no início do ano.
A liminar prevê ainda que a força policial “se abstenha de ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa em face dos usuários de substância entorpecente”. Ações de repressão poderão ocorrer, mas quando houver “flagrância delitiva”.
Na avaliação do promotores, a ação do Estado não conseguiu acabar com o tráfico de drogas e dispersou os dependentes químicos para outras regiões da capital, criando dificuldades para o trabalho de agentes de saúde e assistência social.
“O efeito prático e concreto da operação policial do Governo Estadual foi, na verdade, a dispersão dos pontos de tráfico e consumo de drogas para outros locais da cidade”, diz a ação do Ministério Público.
A multa em caso de descumprimento é de 10 mil reais diários.
São Paulo - A Polícia Militar de São Paulo está proibida de impedir usuários de drogas da Cracolândia de “permanecer em logradouros públicos” e de levá-los a se “movimentarem para outros espaços públicos”, como prevê liminar divulgada nesta terça-feira, dia 31. Na avaliação do Ministério Público, autor da ação civil pública, a decisão impede o governo do Estado de São Paulo de obrigar usuários a se locomover de um lugar a outro, nas chamadas "procissões", como foi visto na Operação Centro Legal no início do ano.
A liminar prevê ainda que a força policial “se abstenha de ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa em face dos usuários de substância entorpecente”. Ações de repressão poderão ocorrer, mas quando houver “flagrância delitiva”.
Na avaliação do promotores, a ação do Estado não conseguiu acabar com o tráfico de drogas e dispersou os dependentes químicos para outras regiões da capital, criando dificuldades para o trabalho de agentes de saúde e assistência social.
“O efeito prático e concreto da operação policial do Governo Estadual foi, na verdade, a dispersão dos pontos de tráfico e consumo de drogas para outros locais da cidade”, diz a ação do Ministério Público.
A multa em caso de descumprimento é de 10 mil reais diários.