Repórter
Publicado em 3 de outubro de 2026 às 10h00.
O eleitor pode levar uma colinha em papel com os números dos candidatos para votar nas eleições 2026, mas não pode entrar com celular, câmera ou outro equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto na cabine. Quem usar o e-Título deve apresentar o aplicativo aos mesários e deixar o aparelho no local indicado antes de seguir para a urna. A votação do primeiro turno ocorre neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
O eleitor pode levar colinha para votar, desde que seja em papel, mas não pode entrar com o celular na cabine de votação, nem mesmo desligado. A regra vale para o primeiro turno das eleições de 2026, neste domingo, 4, e para um eventual segundo turno, em 25 de outubro.
A anotação com os números dos candidatos pode ser escrita à mão ou impressa e consultada diante da urna. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda o recurso para evitar erros de digitação.
Neste ano, o eleitor fará seis escolhas no primeiro turno: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Mais de 158,7 milhões de pessoas estão aptas a votar, segundo o TSE.
O eleitor pode chegar ao local de votação com o aparelho, mas precisa desligá-lo e deixá-lo no lugar indicado pelos mesários antes de seguir para a urna. O celular é devolvido depois do voto.
Quem se recusar a entregar o aparelho não é autorizado a votar. A regra vale também para quem usa o celular para apresentar o e-Título aos mesários.
A proibição está no artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e é detalhada pela Resolução TSE nº 23.759/2026. O objetivo é preservar o sigilo do voto.
Fotografar ou filmar o próprio voto pode configurar crime de violação do sigilo do voto, previsto no artigo 312 do Código Eleitoral. A pena é de até dois anos de detenção.
A apuração começa após o encerramento da votação. A EXAME terá cobertura em tempo real da apuração e dos resultados das eleições 2026, com os dados da disputa para presidente, governadores e Senado, além da cobertura dos principais acontecimentos do primeiro turno.
Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. O título de eleitor impresso não é exigido.
O e-Título vale como identificação quando exibe a fotografia do eleitor. Sem a foto no aplicativo, é preciso levar outro documento. O prazo para baixar e ativar o aplicativo para o primeiro turno termina neste sábado, 3.
Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas. A Carteira de Trabalho Digital também não serve como identificação.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas na cabine por alguém de sua escolha, inclusive para digitar os números na urna.
A votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do fechamento dos portões poderá votar.
Sim. O eleitor pode levar uma colinha em papel com os números dos candidatos. A anotação pode ser escrita à mão ou impressa e consultada diante da urna eletrônica.
Não. O celular não pode entrar na cabine de votação, mesmo desligado. O eleitor pode levar o aparelho até o local de votação, mas deve deixá-lo no lugar indicado pelos mesários antes de seguir para a urna.
Sim. O eleitor pode apresentar o e-Título pelo celular à mesa receptora, mas deve deixar o aparelho no local indicado pelos mesários antes de entrar na cabine de votação.
Quem se recusar a deixar o aparelho antes de entrar na cabine não é autorizado a votar enquanto não cumprir a determinação.
Não. Fotografar ou filmar o próprio voto pode configurar crime de violação do sigilo do voto, previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, com pena de até dois anos de detenção.
Além do celular, não podem entrar na cabine máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou outros instrumentos capazes de comprometer o sigilo do voto.
É obrigatório apresentar documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH ou passaporte. O e-Título pode ser utilizado como identificação quando exibe a fotografia do eleitor. O título de eleitor impresso não é obrigatório.
A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem já estiver na fila no momento do encerramento poderá votar.