Situação irregular: quem votar em candidatos cujo registro tenha sido indeferido, cancelado ou cassado pode ter o voto considerado nulo (TSE/Flickr)
Repórter de finanças
Publicado em 3 de outubro de 2026 às 09h24.
O eleitor que escolher um candidato cujo registro tenha sido indeferido, cancelado ou cassado pode ter o voto considerado nulo, mesmo que o nome e a foto do político continuem disponíveis na urna eletrônica. Por isso, a Justiça Eleitoral recomenda verificar a situação da candidatura antes de votar nas eleições de outubro.
A permanência de um candidato na urna não significa necessariamente que seu registro esteja regular. Isso pode ocorrer porque uma candidatura foi questionada ou barrada depois que o sistema da urna eletrônica já havia sido instalado.
Assim, mesmo que o eleitor encontre normalmente o nome e a fotografia do candidato ao digitar seu número, a situação jurídica da candidatura pode ter mudado durante o processo eleitoral.
Segundo a Justiça Eleitoral, votos destinados a candidatos cujo registro tenha sido indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado, nas situações previstas pela legislação, podem ser considerados nulos.
Entre os motivos apontados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão o descumprimento de exigências formais estabelecidas pela legislação, a ausência de condições de elegibilidade, problemas relacionados às convenções partidárias e incompatibilidade com o cargo pretendido.
Para saber se uma candidatura está regular, a orientação da Justiça Eleitoral é consultar o DivulgaCandContas, sistema oficial que reúne informações sobre os candidatos e os respectivos registros.
A plataforma apresenta dados atualizados e pode ser acessada pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral antes da votação.
O voto destinado a uma candidatura que perdeu a validade não deve ser confundido com o voto nulo escolhido voluntariamente pelo eleitor.
No voto nulo, o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida. O registro aparece nas estatísticas da eleição, mas não é incluído entre os votos válidos usados para determinar os eleitos.
O voto em branco funciona de maneira semelhante para a apuração do resultado. Nesse caso, o eleitor seleciona a tecla específica da urna. O voto é contabilizado nas estatísticas, mas também não integra o total de votos válidos considerado na definição dos vencedores.
Em algumas situações, o eleitor pode votar em uma candidatura cuja situação ainda esteja sendo discutida judicialmente. Nesses casos, o voto pode ser registrado como anulado sub judice, ficando pendente de uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
O destino desses votos só será definido depois que o processo judicial chegar a uma decisão final.
Sim. A legislação eleitoral prevê situações em que o nome do candidato permanece na urna mesmo depois de uma alteração na situação jurídica de seu registro.
O efeito depende da situação do registro. O voto pode ser considerado nulo ou permanecer registrado como anulado *sub judice* até que haja uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
É o voto dado a uma candidatura cuja situação ainda não foi definida de forma definitiva pela Justiça. O destino desses votos dependerá do resultado final do processo judicial.
A situação das candidaturas pode ser consultada no sistema **DivulgaCandContas**, disponibilizado nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Não. Esses votos não fazem parte dos votos válidos e não provocam, por si só, a anulação de uma eleição.
É aquele em que o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a uma candidatura válida. O voto não é destinado a nenhum candidato ou partido.
*Com informações da Agência Brasil