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PM acompanha duas desocupações em SP

Segundo a PM, até as 8h as operações no bairro Capão Redondo, na zona sul da capital, e na cidade de Cotia seguiam pacificamente

PM acompanha cumprimento de reintegração de posse de prédio tombado: quarenta famílias que ocupavam o imóvel desde agosto de 2013 foram removidas ontem (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

PM acompanha cumprimento de reintegração de posse de prédio tombado: quarenta famílias que ocupavam o imóvel desde agosto de 2013 foram removidas ontem (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

DR

Da Redação

Publicado em 9 de janeiro de 2014 às 09h33.

São Paulo - A Polícia Militar acompanha a desocupação de dois imóveis na região metropolitana de São Paulo na manhã desta quinta-feira, 09. O primeiro fica no bairro Capão Redondo, na zona sul da capital, e o outro está localizado na cidade de Cotia.

Segundo a PM, até as 08h as duas operações seguiam pacificamente.

O Conjunto Habitacional Safra III, em São Paulo, pertence à Caixa Econômica Federal, que pediu a reintegração. O imóvel fica na Travessa Saguaragi e foi ocupado no dia 03 de agosto do ano passado por cerca de cem pessoas.

O terreno contém cem apartamentos residenciais divididos em cinco blocos. Atualmente, o conjunto abriga cerca de 600 pessoas ligadas ao Movimento pelo Direito à Moradia (MDM).

O empreendimento foi construído com verbas do Fundo de Arrecadamento Residencial (FAR). Segundo a Caixa, o imóvel está concluído e não estava abandonado. Os apartamentos serão destinados a famílias de baixa renda cadastradas no programa.

Em Cotia, a desocupação ocorre em uma área particular na Estrada da Ressaca. O pedido de reintegração foi feito pelo proprietário. Na área, que fica em uma região de preservação permanente, há 35 casas de alvenaria, onde moram cerca de 100 pessoas.

A ocupação, de acordo com uma testemunha ouvida durante o processo judicial, ocorreu no fim de 2007.

Segundo o processo, as famílias alegam que adquiriram a área de uma terceira pessoa, mas os documentos apresentados não foram reconhecidos pelo juiz. Os contratos não foram levados à escrituração pública e, portanto, não seriam válidos como comprovação de propriedade.

A testemunha ouvida no processo também afirmou que a área não estava abandonada e os proprietários mantinham um caseiro no local.

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