Imposto de Renda: O prazo de entrega começa nos próximos dias e termina em 29 de maio. (Arte/Exame)
Repórter de Mercados
Publicado em 16 de março de 2026 às 08h29.
A Receita Federal anuncia nesta segunda-feira, 16, as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025. A apresentação será feita em coletiva às 10h no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília, com participação do secretário especial da Receita Federal, Robison Barreirinhas, e outros técnicos do órgão.
Também participam do anúncio representantes do Serpro e do Conselho Federal de Contabilidade. A transmissão será feita ao vivo pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube.
Mesmo antes da coletiva, parte das informações sobre o calendário e os critérios da declaração já são conhecidos.
O prazo de entrega começa nos próximos dias e termina em 29 de maio. A restituição seguirá o calendário tradicional, com cinco lotes pagos entre maio e setembro.
O primeiro lote está previsto para 29 de maio, mesmo dia do fim do prazo de entrega. Os pagamentos seguintes devem ocorrer mensalmente até 30 de setembro.
A obrigatoriedade de declaração continua ligada à renda, patrimônio e operações financeiras realizadas ao longo de 2025.
De acordo com as regras já conhecidas, precisa declarar quem recebeu mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis no ano, como salários, aposentadorias ou aluguéis.
Também entram na lista contribuintes que receberam mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, como FGTS ou heranças; possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025; realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou tiveram lucro sujeito à tributação; tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440.
Quem se enquadrar em qualquer um desses critérios deve enviar a declaração mesmo que hoje esteja na nova faixa de isenção.Uma das principais dúvidas neste ano envolve a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
Desde janeiro de 2026, trabalhadores com renda mensal até esse valor deixaram de ter imposto retido na fonte. Mas a regra não se aplica à declaração entregue agora.
Isso acontece porque o contribuinte está prestando contas sobre os rendimentos de 2025 — quando a faixa de isenção ainda era menor.Na prática, isso significa que quem hoje está isento pode ter imposto a pagar ou receber restituição referente ao ano passado. Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês. Mas, por conta de mecanismos de dedução implementados na tabela, a isenção efetiva alcança rendimentos de até R$ 3.036 mensais.
Outra mudança relevante que também começa a valer no ano-calendário de 2026 é a introdução de um imposto mínimo para contribuintes de alta renda.
A regra passa a atingir pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano. O objetivo é garantir uma alíquota efetiva mínima de tributação, reduzindo distorções geradas por rendimentos isentos — como lucros e dividendos.
A medida busca evitar situações em que contribuintes de renda muito alta pagam proporcionalmente menos imposto do que faixas intermediárias.Para preencher a declaração, o contribuinte precisa reunir os informes de rendimentos de bancos, corretoras e empregadores. As instituições tinham até o fim de fevereiro para disponibilizar os documentos.
Com eles em mãos, é possível usar tanto o programa tradicional quanto a declaração pré-preenchida, que importa automaticamente parte das informações já enviadas à Receita.
A expectativa é que mais detalhes sobre o funcionamento do programa do Imposto de Renda 2026 sejam confirmados na coletiva desta segunda-feira.