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Plano de saúde terá de cobrir transplantes de fígado

Além disso, foi incluída a obrigatoriedade de cinco medicamentos para o tratamento de câncer colorretal e infecções hospitalares fúngicas

Planos de saúde: revisão de procedimentos é realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) (PhotoAlto/Frederic Cirou/Getty Images)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 1 de outubro de 2022 às 15h48.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou na sexta-feira, 30, a incorporação de seis novos itens no rol de coberturas obrigatórias para planos de saúde. As mudanças devem entrar em vigor na segunda-feira, 3, quando serão publicadas no Diário Oficial da União. Passam a ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde o transplante de fígado e cinco medicamentos, para o tratamento de câncer colorretal e infecções hospitalares fúngicas.

Os pacientes com doença hepática e plano de saúde que forem contemplados com a disponibilização do órgão pela fila única do Sistema Único de Saúde (SUS) terão o transplante custeado pelo plano. Para assegurar a cobertura da cirurgia conforme a situação do paciente na fila e com os processos definidos pelo Sistema Nacional de Transplantes, foram realizados ajustes no Anexo I do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

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As alterações preveem o acompanhamento clínico-ambulatorial, período de internação necessário e testes PCR para detecção do citomegalovírus (CMV) e do vírus Epstein Barr (EBV), infecções virais comuns em pessoas recém transplantadas que precisam ser monitoradas nesses pacientes.

Atualmente, cerca de 37 mil pacientes aguardam na fila por transplante e 2.030 delas esperam um fígado. O transplante desse órgão é o segundo na lista, depois do de rim, que é uma necessidade para 33.990 brasileiros. Conforme o Ministério da Saúde, o Brasil conta com o maior programa público de transplante de órgãos, tecidos e células do mundo, já que cerca de 88% dos transplantes no país são financiados pelo SUS.

Além do transplante de fígado, a Diretoria Colegiada da ANS também aprovou a inclusão no rol do medicamento Regorafenibe, usado no tratamento de pacientes com câncer colorretal avançado ou metastático. Segundo a ANS, as inclusões cumpriram os requisitos previstos em norma e passaram por análise após terem sido apresentadas pelo processo de avaliação continuado da agência, o FormRol.

Elas também foram discutidas em reuniões do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaude) realizadas entre os meses de junho e setembro e foram tema de consulta pública em agosto.

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Outros quatro medicamentos foram incorporados ao rol da ANS, com o embasamento da lei que determina a inclusão de tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e que tenham portarias de incorporação ao SUS publicadas pelo Ministério da Saúde.

Trata-se de antifúngicos injetáveis que, segundo a agência, possibilitam a desospitalização de pacientes em um contexto de aumento de micoses profundas graves resultantes da pandemia de covid-19.

Os quatro itens são o Voriconazol, para pacientes com aspergilose invasiva; Anfotericina B lipossomal, para tratamento da mucormicose na forma rino-órbito-cerebral; Isavuconazol, para tratamento em pacientes com mucormicose; e Anidulafungina, para o tratamento de candidemia e outras formas de candidíase invasiva.

A ANS informou que essa é a 13ª atualização do rol em 2022. Até o momento, foram incorporadas a cobertura obrigatória de 12 procedimentos e 25 medicamentos, além de ampliações para pacientes com transtornos de desenvolvimento global, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os limites para consultas e sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia foram suspensos, desde que tenham indicação médica.

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