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PL das Fake News: saiba quais são as principais alternativas ao texto

Propostas poderão ser colocadas em votação como substitutivo ao relatório apresentado por Orlando Silva (PCdo-SP), contudo, dependerá do presidente da Câmara

PL das Fake News: dois projetos aparecem como alternativa (Michel Jesus/Agência Câmara)

PL das Fake News: dois projetos aparecem como alternativa (Michel Jesus/Agência Câmara)

Izael Pereira
Izael Pereira

Reporter colaborador, em Brasília

Publicado em 22 de maio de 2023 às 13h27.

Última atualização em 22 de maio de 2023 às 13h27.

Após o revés em torno do PL das Fake News e o adiamento da votação no início de maio, mais um projeto de lei foi apresentado na semana passada como alternativa ao texto do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da proposta. O principal ponto de inflexão em torno do texto de Silva segue sendo a criação de um órgão regulador que deve fiscalizar as atividades nas plataformas de redes sociais.

Antes mesmo do adiamento da votação do relatório de Silva, parlamentares da oposição já defendiam que fosse votado uma proposta apresentada pelo deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE). O texto do ex-ministro da Educação do governo Temer (MDB) é um novo Projeto de Lei, apensado ao PL 2630/2020.

Um dos principais pontos do texto de Mendonça é justamente a exclusão da entidade reguladora defendida por Orlando Silva. Para a oposição, o órgão seria utilizado pelo governo como uma ferramenta de censura, criando um “ministério da verdade”.

Já o substitutivo apresentado na última segunda-feira, 15, pelo líder da Frente Digital – grupo com cerca de 20 deputados federais e senadores –, Lafayette Andrada (Republicanos-MG), propõe que seja criada a Entidade Privada de Autorregulação (EPA). Além disso, seria elaborado um Comitê de Defesa da Liberdade de Expressão e Integração no Combate à Prática de Atos Ilegais na Internet (CDLE).

O CDLE estaria inserido no Conselho de Comunicação Social (CCS), formado por representantes de diferentes setores e com regimento próprio. Sua função seria integrar as diferentes instâncias e elaborar diretrizes e análises de desempenho das companhias, porém sem poder para punir as empresas.

Ainda de acordo com as propostas de Andrada, os provedores devem ser associados à EPA, devendo implementar as medidas impostas pela entidade “a fim de assegurar a reanálise das decisões contestadas, levando em consideração os argumentos suscitados pelo usuário afetado”, como explica o artigo 13, inciso terceiro do texto.

Apesar da iniciativa, a votação de uma dessas propostas como substitutivo ao relatório apresentado por Orlando Silva, dependerá se o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), irá pautar a votação das propostas durante a análise do PL das Fake News.

Confira alguns dos pontos da PL das Fake News

  1. Elaborar o código de conduta para redes sociais e serviços de mensageria privada, a ser avaliado e aprovado pelo Congresso Nacional;
  2. Avaliar a adequação das políticas de uso adotadas pelos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada;
  3. Avaliar os procedimentos de moderação adotados pelos provedores de redes sociais, bem como sugerir diretrizes para sua implementação
  • Obriga a nomeação de representantes legais no Brasil para provedores de redes sociais e serviços de mensageria privada;
  • Prevê a remuneração de conteúdo autoral ou jornalístico caso sejam utilizados nos provedores de internet, incluindo os ofertantes de conteúdo sob demanda e produzidos em quaisquer formatos que incluam texto, vídeo, áudio ou imagem;
  • Garante a extensão da imunidade parlamentar material às plataformas mantidas pelos provedores de aplicação de redes sociais;
  • Determina a atuação dos provedores diligentemente para prevenir e mitigar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços, empregando esforços para aprimorar o combate à disseminação de conteúdos ilegais gerados por terceiros, que possam configurar:
  1. Crimes contra o Estado Democrático de Direito, tipificados no Decreto-Lei;
  2. Atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo;
  3. Crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação;
  4. Crimes contra crianças e adolescentes ou de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes ou apologia de fato criminoso ou autor de crimes contra crianças e adolescentes;
  5. Crime de racismo;
  6. Violência contra a mulher;
  7. Infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias quando sob situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
  • Determina aos provedores de redes sociais a produção de relatórios trimestrais de transparência e de identificação de todos os conteúdos impulsionados e publicitários;
  • Veda o funcionamento de contas inautênticas e de contas automatizadas não identificadas como tal;
  • Prevê a possibilidade da exigência de confirmação de identificação de usuários e responsáveis pelas contas;
  • Prevê adoção de procedimentos de moderação, assegurando aos usuários o direito de reparação por dano individualizado ou difuso aos direitos fundamentais e o direito de recorrer da indisponibilização de conteúdos e contas;
  • Prevê limitação, do número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos de serviços de mensageria privada;

Substitutivo apresentado por Mendonça Filho

  • Determina que caberá ao Ministério Público notificar as plataformas quanto aos crimes de: automutilação e suicídio; atos de exploração sexual, abuso ou nudez infantil; atos violentos ou fraudulentos que ataquem diretamente o estado democrático de direito e eleições; organizações terroristas e crime organizado; estelionato e fraudes que possam causar danos a economia popular; coordenação ou promoção da propagação ativa e deliberada de doenças transmissíveis.
    Prevê responsabilidade subsidiária das plataformas em caso de omissão após a notificação do Ministério Público;
  • Retira o dever de cuidado das plataformas diante de conteúdos sensíveis, o que, segundo o parlamentar, colocará às plataformas um dever de constante “vigilantismo e até mesmo de censura”.
  • Dever das plataformas para atuar frente a práticas notificadas pelo Ministério Público, e somente diante dos seguintes conteúdos sensíveis:
  1. Atos violentos que interfiram diretamente no processo eleitoral, nas instituições democráticas ou no Estado Democrático de Direito;
  2. Organizações terroristas e crime organizado;
  3. Estelionato e fraudes que possam causar danos à economia popular;
  4. Propagação ativa e deliberada de doenças transmissíveis.
  • Para proteção de crianças e adolescentes, o dever de atuação das plataformas pode ser instaurado a partir da notificação de qualquer usuário quanto a conteúdos que busquem induzir suicídio ou automutilação, bem como crimes contra menores ou apologia.
  • Resguarda dos segredos comercial e industrial, inovação e desenvolvimento tecnológico, prevendo obrigações contundentes para garantir respostas à sociedade quanto aos serviços prestados pelas plataformas.
  • Requer direito de ampla defesa e direito de revisão nos procedimentos de moderação de conteúdo das plataformas;
  • Obriga a nomeação de representantes no Brasil e de cooperação com as autoridades brasileiras, a fim de tornar ainda mais efetivo o respeito à legislação do país, ainda que a plataforma esteja sediada no exterior;
  • Restringe o funcionamento de contas automatizadas não identificadas publicamente como tal;
  • Prevê aplicação de multa caso as plataformas não retirem conteúdo ilícito que tenha causado dano;
  • Determina a produção de relatórios anuais de transparência, mas ressalva a “proteção aos segredos comerciais e industriais”;
  • Determina remuneração às empresas jornalísticas dos conteúdos utilizados pelas plataformas digitais, produzidos em quaisquer formatos, que inclua texto, vídeo, áudio ou imagem.

Substitutivo apresentado por Lafayette de Andrada:

  • Cria uma Entidade Privada de Autorregulação (EPA) a ser orientada pelo Comitê de Defesa da Liberdade de Expressão e Integração no Combate à Prática de Atos Ilegais na Internet (CDLE); os provedores deverão ser associados à entidade. Neste caso, a empresa deverá implementar as medidas impostas pela EPA
  • Permissão de restringir ou apagar postagens de manifestação de outro usuário da plataforma na conta da pessoa do político – ou qualquer outra pessoa do poder público.
  • Proibição das empresas em remover ou restringir o alcance de contas institucionais de parlamentares.
  • Usuário deverá se identificar nas plataformas digitais com um documento válido no território brasileiro, tanto nas contas físicas quanto jurídicas, em que uma pessoa deverá se responsabilizar pelos conteúdos.
  • Remove do texto o “dever de cuidado” e as “análises de risco sistêmico” – ambas ideias inspiradas nas leis da União Europeia.
  • Os provedores deverão elaborar relatórios semestrais de atuação que demonstrem o cumprimento dos deveres legais e autorregulatórios e as ações implementadas em defesa da liberdade de expressão e no combate à prática de atos ilegais;
  • Respeito ao conteúdo jornalístico original e às obras protegidas por direitos autorais e conexos, bem como à remuneração devida aos titulares.
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