Exame Logo

Piso da enfermagem: Moraes e Toffoli, do STF, defendem regionalização; entenda

O julgamento segue até a semana que vem no Supremo Tribunal Federal

O STF está analisando o cumprimento da lei aprovada em 2022 que estabeleceu o piso nacional em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 24 de junho de 2023 às 13h13.

Última atualização em 24 de junho de 2023 às 13h30.

Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram neste sábado para a favor de que o piso salarial da enfermagem seja regionalizado para funcionários celetistas.

O STF está analisando o cumprimento da lei aprovada em 2022 que estabeleceu o piso nacional em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem, R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem, e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. Essa lei vai para o setor público e para o privado.

Veja também

Na sexta-feira da semana passada, o ministro-relator, Luís Roberto Barroso, e o ministro votaram a favor do piso, mas com diversas diretrizes. O ministro Edson Fachin já havia votado para que o piso da enfermagem seja aplicado imediatamente. Dias Toffoli diz buscar uma visão mais ampliada da autonomia sindical na fixação do piso salarial da enfermagem.

“Em relação aos profissionais celetistas em geral, a implementação do piso salarial deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas base, devendo prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde”, afirma o ministro.

No seu voto, Toffoli apresenta uma estimativa de que o novo piso salarial dos enfermeiros no estado de São Paulo significaria um aumento salarial médio de 10%. Já no Acre o incremento equivaleria a 126%. Ainda segundo essa estimativa, os estados que com previsão de maior incremento nas médias salariais, com o piso nacional, estão situados no norte e no nordeste.

"Isso implica um impacto desproporcional da Lei nº 14.434/2022 (que institui o piso salarial nacional) sobre as diferentes unidades federativas, com maiores reflexos justamente sobre as regiões menos desenvolvidas do país”, diz.

A previsão é que o tema seja analisado no plenário virtual até o fim do dia 30 de junho. Caso haja novo pedido de vista ou de destaque, o julgamento é suspenso.

Entenda o caso

Em julho de 2022 o Congresso aprovou uma mudança na Constituição para estabelecer uma remuneração mínima para enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e as chamadas parteiras.

Em setembro, o ministro Luís Roberto Barroso atendeu uma solicitação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde) e suspendeu a lei que determinava o piso salarial nacional da enfermagem.

A justificativa foi avaliar o impacto financeiro da medida para os entes federativos. Em maio deste ano, o ministro Barroso revogou a sua própria decisão e ficou liberado o pagamento do valor.

O movimento só foi possível porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que liberou R$ 7,3 bilhões a serem enviados para estados e municípios e, assim, possibilitou o pagamento do piso.

Acompanhe tudo sobre:Supremo Tribunal Federal (STF)Enfermagem

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame