Cristiane Brasil: a ministra Cármen Lúcia deve analisar o mérito da questão e julgar o caso novamente (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 24 de janeiro de 2018 às 15h44.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou hoje (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual defende a competência da Corte para julgar a validade da nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no cargo de ministra do Trabalho.
O parecer foi motivado por um pedido de informações feito pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que, no início da semana, suspendeu temporariamente a posse de Cristiane Brasil ao analisar uma reclamação do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor da liberação da posse. A cerimônia estava prevista para última segunda-feira (22).
No documento, o vice-procurador, Luciano Mariz Maia, argumentou que o ministro Humberto Martins, do STJ, não poderia ter liberado a posse por tratar-se de matéria constitucional, assunto que deve ser analisado pelo STF.
"Exatamente por não haver norma infraconstitucional que indique os requisitos a serem observados por candidatos ao cargo de ministro de Estado é que a decisão liminar apoiou-se, para suspender o decreto de nomeação, exclusivamente no princípio da moralidade", argumentou o procurador.
Com base nos argumentos da PGR e na manifestação que será enviada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), a ministra Cármen Lúcia deve analisar o mérito da questão e julgar o caso novamente.
A nomeação de Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.
O magistrado acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas. Em seguida, a posse também foi suspensa por decisões da segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro.