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PGR aponta erro no cálculo da pena de Cristiano Paz

Segundo o procurador Rodrigo Janot, Paz deve cumprir 17 anos e seis meses, uma diferença de dois meses a menos

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Da Redação

Publicado em 3 de fevereiro de 2014 às 20h41.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a favor de uma correção na pena definida pela Corte para Cristiano Paz, condenado a 17 anos e oito meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Segundo o procurador, Paz deve cumprir 17 anos e seis meses, uma diferença de dois meses a menos.

A defesa de Paz alega que a carta de sentença assinada pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, contém um erro na somatória das penas. O documento foi enviado à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal para que o juiz pudesse executar as condenações definidas pela Corte.

Segundo a defesa, a pena de dois anos e oito meses para o crime de corrupção ativa deve ser excluída do total que Paz cumpre atualmente, além de uma correção no valor da multa que o condenado deve pagar.

Apesar de concordar com a retirada de dois anos e oito meses de prisão, Janot afirma que houve outro erro, e a pena por corrupção ativa de dois anos e seis meses deve ser incluída. A decisão sobre a correção das condenações será do presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa.

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