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PF poderá apurar crime de falsificação de medicamentos

A polícia poderá apurar crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda

Remédios: a nova lei está publicada no Diário Oficial da União (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 18 de dezembro de 2013 às 08h53.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.894, que prevê como mais uma atribuição da Polícia Federal a apuração dos crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional.

A determinação foi incluída na Lei 10.446, de 8 de maio de 2002.

A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18.

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Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.894, que prevê como mais uma atribuição da Polícia Federal a apuração dos crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional.

A determinação foi incluída na Lei 10.446, de 8 de maio de 2002.

A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18.

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