PF poderá apurar crime de falsificação de medicamentos
A polícia poderá apurar crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda
Da Redação
Publicado em 18 de dezembro de 2013 às 08h53.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.894, que prevê como mais uma atribuição da Polícia Federal a apuração dos crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional.
A determinação foi incluída na Lei 10.446, de 8 de maio de 2002.
A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.894, que prevê como mais uma atribuição da Polícia Federal a apuração dos crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional.
A determinação foi incluída na Lei 10.446, de 8 de maio de 2002.
A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18.