Taxa das blusinhas: entenda como fica a tributação para compras no e-commerce internacional (Monika Skolimowska/picture alliance/Getty Images)
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Publicado em 3 de setembro de 2026 às 17h16.
Última atualização em 3 de setembro de 2026 às 17h40.
A "Taxa das Blusinhas" virou um dos temas econômicos mais comentados do país nos últimos dois anos. Nesta quinta-feira, 3, o Senado deve votar a Medida Provisória (MP) 1.357/2026, que consolida o fim da cobrança sobre compras internacionais de baixo valor enviadas por via postal. Se o texto não for aprovado até 8 de setembro, a alíquota de 20% volta a valer automaticamente.
A chamda Taxa das Blusinhas, na verdade, não é uma taxa, e faz referência ao Imposto de Importação cobrado pela Receita Federal sobre compras importadas feitas em sites de e-commerce, a exemplo de Shein, Shopee e AliExpress. O imposto foi criado em 2024, com o objetivo declarado de equilibrar a concorrência entre o varejo nacional e as plataformas chinesas.
A cobrança de 20% sobre remessas de até US$ 50 (R$ 255 no câmbio atual) se tornou extremamente impopular, porém, especialmente entre consumidores de menor renda, e passou a ser vista como um dos principais desgastes políticos do governo em ano eleitoral.
Em maio de 2026, o presidente Lula enviou ao Congresso uma MP que zerou a alíquota para compras de até US$ 50, com efeito imediato. A questão é que uma medida provisória perde a validade após 120 dias se não for aprovada pelo Congresso dentro do prazo legal. É justamente essa corrida que está em curso agora.
Na quarta-feira, 2, a comissão mista que analisa a MP aprovou o relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF), que mantém a isenção para compras até US$ 50 e reduz de 60% para 30% a alíquota aplicada a remessas entre US$ 50,01 e US$ 3 mil. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na tarde desta quinta-feira, 3. Agora, a matéria segue para o Senado, onde deve ser pautada para votação ainda nesta quinta.
Hoje, a cobrança federal está zerada na prática, mas ainda depende de confirmação legislativa para não voltar a vigorar automaticamente. Por outro lado, uma nova forma de tributação sobre essas compras está prevista para 2027, desta vez pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), criada pela reforma tributária aprovada em 2023.
A diferença é que a CBS deve seguir a mesma lógica aplicada a produtos nacionais e importados, sem uma isenção específica para remessas de até US$ 50 como existia no modelo anterior. A alíquota ainda está sendo calculada pela Receita Federal e pelo Tribunal de Contas da União, com previsão de definição por resolução do Senado até o fim de 2026.
Atualmente, compras cujo preço é inferior a US$ 50 (R$ 255 no câmbio atual) estão isentas de tributos federais, mas pagam ICMS, tributo estadual, em alíquotas que variam de 17% a 20%.
Para compras em sites e plataformas que participam do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, os tributos sobre compras importadas são cobrados no ato da compra. Já pedidos feitos a sites que não participam do programa pagam os impostos quando a encomenda chega ao Brasil e passa pela fiscalização aduaneira. Nesse caso, dá para acompanhar o processo de duas formas:
Sim. O valor de referência para a isenção federal é em dólar e vale por remessa. Uma compra internacional de R$ 500 equivale a cerca de US$ 100, a depender da cotação do dia. Como o valor ultrapassa o teto de US$ 50 usado como referência para a isenção total, paga Imposto de Importação de 30%, além do ICMS.
Não existe uma maneira legal e segura de "burlar" a tributação. Práticas como fracionar compras em vários pedidos pequenos para tentar ficar sempre abaixo do limite de isenção, ou pedir para o vendedor declarar um valor menor do que o real (subfaturamento), são consideradas fraude fiscal e podem resultar em apreensão da mercadoria, multa e até processo.
A própria MP em discussão no Congresso reforça esse ponto: o texto aprovado na comissão mista cria novas obrigações de rastreabilidade para plataformas digitais e transportadoras, que deverão monitorar padrões anormais de remessas e identificar tentativas de fracionamento artificial, sob risco de multa e até de suspensão de atividades no Brasil.
O caminho seguro é outro: comprar de plataformas que participam do Programa Remessa Conforme da Receita Federal, que antecipam o recolhimento de tributos e dão mais transparência ao processo, respeitar os limites de valor vigentes e declarar corretamente o conteúdo das remessas.
Se o consumidor não concordar com o valor cobrado, terá de solicitar a revisão da cobrança.
Isso pode ser feito diretamente pelo portal "Minhas Importações", no site dos Correios, anexando comprovantes do valor real pago pelo produto (como o recibo da compra) para contestar a base de cálculo usada pela Receita Federal.
Agora, se a intenção é simplesmente não pagar o valor cobrado, é importante entender a consequência prática: a encomenda fica retida e não é entregue.
Depois de um determinado prazo sem pagamento, o pacote pode ser devolvido ao remetente ou, em alguns casos, apreendido pela Receita Federal.
Isso pode acontecer por diversos motivos. O primeiro é o ICMS estadual, que não tem o mesmo teto de isenção do imposto federal e pode incidir sobre a compra independentemente do valor em dólares.
Há ainda a possibilidade de erro na conversão cambial ou de a remessa ter sido somada a outros itens do mesmo pedido, ultrapassando o limite.
Nesses casos, o caminho é o mesmo de qualquer contestação: verificar o detalhamento da cobrança no site dos Correios, entender se o valor cobrado é o Imposto de Importação, o ICMS ou a taxa de despacho postal (cobrada pelos próprios Correios pelo serviço de triagem, hoje na casa de R$ 15 a R$ 16,50), e, se identificar um erro, solicitar a revisão pelo portal antes de efetuar o pagamento.
No cenário atual, com a alíquota federal zerada para compras de até US$ 50 e reduzida de 60% para 30% na faixa entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, comprar em plataformas internacionais voltou a ficar mais barato do que estava em 2025, quando a cobrança de 20% valia para todas as faixas de valor.
Essa lógica vale não só para a Shein, mas também para outros grandes e-commerces internacionais que operam sob o mesmo regime de tributação simplificada, como Shopee, AliExpress, Amazon Global e Temu.
Ainda assim, alguns pontos pesam na decisão de compra. O primeiro é o ICMS estadual, o segundo é a instabilidade regulatória: como a isenção federal ainda depende da aprovação da MP no Congresso, existe uma janela real em que a taxa de 20% pode voltar, ainda que temporariamente.
O terceiro é o horizonte mais distante: a partir de 2027, a nova tributação via CBS deve incidir sobre essas compras de um jeito diferente, sem a isenção específica de US$ 50 que existia até aqui.
Na prática, para quem compra itens de baixo valor, o momento é favorável em comparação ao ano passado, mas vale acompanhar o noticiário nas próximas semanas, já que o desenho final da tributação sobre compras internacionais ainda está sendo definido peça por peça.
A cobrança foi criada e também abolida durante o atual governo Lula. A imposição da alíquota foi proposta pelo Ministério da Fazenda e aprovada pelo Congresso em 2024.
Na época, a medida atendeu a uma demanda de setores do varejo nacional, principalmente das áreas têxtil e de calçados, que alegavam concorrência desleal por parte de plataformas chinesas.
Foi o mesmo governo que decidiu recuar da cobrança em maio deste ano. Pesquisas de opinião mostravam que a taxa era impopular: um levantamento da AtlasIntel em parceria com a Bloomberg, divulgado em março de 2026, apontou que 62% dos entrevistados consideravam a Taxa das Blusinhas o maior erro do governo Lula, à frente de outros temas econômicos criticados.