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Petrobras é condenada por danos ambientais em Campos

A ação apontava danos causados pelas plataformas P-26 e P-19, localizadas nos campos de Marlim Sul e Marlim, dois dos principais produtores do país

Processos: para magistrado, multa, além de ressarcir dano, deve ter caráter "pedagógico" (Vanderlei Almeida/AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de novembro de 2014 às 15h38.

Rio - A Petrobras foi condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 3 milhões por danos ambientais em Campos dos Goytacazes, no norte fluminense.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF), feita em 2011, indicava que plataformas da estatal situadas na Bacia de Campos faziam descarte de água sem tratamento adequado, com alta concentração de óleo.

A ação apontava danos causados pelas plataformas P-26 e P-19, localizadas nos campos de Marlim Sul e Marlim, dois dos principais produtores do país.

Na decisão, o juiz Vinicius Vieira Indarte, da 1º Vara Federal de Campos, ressalta que foram realizadas diversos autos de infração contra estatal, entre 2007 e 2009, indicando que os danos eram "reiterados".

Para o magistrado, a multa, além de ressarcir o dano, deve ter caráter "pedagógico", ou seja, "deve causar no poluidor a sensação de que não está impune à indenização dos danos causados pela má execução de sua atividade".

Avaliação do Ibama realizada na área mostra que a água descartada pelas plataformas da estatal continha mistura de "fração de óleo e graxas que, mesmo após os diversos tratamentos, ainda está presente no fluido".

A análise do órgão ambiental ainda alerta que a concentração do óleo na água descartada poderia se tornar "fonte significativa de poluição crônica (...) sendo que algumas destas substâncias podem ser tóxicas ao meio ambiente marinho".

A ação foi movida pelo MPF de Campos, solicitando a implantação em todas as plataformas de um sistema de tratamento adequado, evitando o descarte irregular, acima dos limites de concentração de óleo e graxa.

Procurada pela reportagem, a estatal ainda não se posicionou.

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A denúncia do Ministério Público Federal (MPF), feita em 2011, indicava que plataformas da estatal situadas na Bacia de Campos faziam descarte de água sem tratamento adequado, com alta concentração de óleo.

A ação apontava danos causados pelas plataformas P-26 e P-19, localizadas nos campos de Marlim Sul e Marlim, dois dos principais produtores do país.

Na decisão, o juiz Vinicius Vieira Indarte, da 1º Vara Federal de Campos, ressalta que foram realizadas diversos autos de infração contra estatal, entre 2007 e 2009, indicando que os danos eram "reiterados".

Para o magistrado, a multa, além de ressarcir o dano, deve ter caráter "pedagógico", ou seja, "deve causar no poluidor a sensação de que não está impune à indenização dos danos causados pela má execução de sua atividade".

Avaliação do Ibama realizada na área mostra que a água descartada pelas plataformas da estatal continha mistura de "fração de óleo e graxas que, mesmo após os diversos tratamentos, ainda está presente no fluido".

A análise do órgão ambiental ainda alerta que a concentração do óleo na água descartada poderia se tornar "fonte significativa de poluição crônica (...) sendo que algumas destas substâncias podem ser tóxicas ao meio ambiente marinho".

A ação foi movida pelo MPF de Campos, solicitando a implantação em todas as plataformas de um sistema de tratamento adequado, evitando o descarte irregular, acima dos limites de concentração de óleo e graxa.

Procurada pela reportagem, a estatal ainda não se posicionou.

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