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Petistas desistem de ação no STF contra impeachment

Logo após ter entrado com mandado de segurança no STF contra decisão de Eduardo Cunha, deputados petistas desistiram da ação

Ministro Gilmar Mendes, do STF: decisão foi tomada após o ministro Gilmar Mendes ter sido sorteado relator (Carlos Humberto/SCO/STF)
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Da Redação

Publicado em 3 de dezembro de 2015 às 17h39.

Logo depois de ter entrado hoje (3) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para anular a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que aceitou pedido de abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, deputados petistas desistiram da ação.

A decisão foi tomada após o ministro Gilmar Mendes ter sido sorteado relator. No pedido formal, os deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ) solicitaram a desistência, sem explicar o motivo.

Para os petistas, Cunha deflagrou o processo de impeachment com objetivo de retaliar o PT, pelo fato de três parlamentares do partido terem se manifestado esta semana a favor da abertura do processo de cassação dele no Conselho de Ética da Câmara. O presidente da Casa é alvo de investigação da Procuradoria-Geral da República sobre ter contas não declaradas em bancos na Suíça.

Com a retirada do mandado de segurança, duas ações para anular a decisão de Cunha tramitam no STF. Estão na Corte uma ação do PCdoB e outra do deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).

Supremo Tribunal Federal

Nos bastidores, os ministros da Corte admitem que terão que se posicionar sobre a legalidade da condução do processo pelos parlamentares, no entanto, consideram nula a chance do STF mudar a decisão de mérito do Congresso sobre eventual afastamento da presidente Dilma, que só pode ocorrer se 342 deputados, número equivalente a dois terços dos parlamentares, votarem a favor.

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, o Tribunal poderá se posicionar novamente sobre a constitucionalidade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment, Para o ministro, a norma pode ter possíveis incongruências e imperfeições por ter sido feita sob a vigência da Constituição de 1946.

A questão sobre a validade da lei foi discutida em 1992, quando os ministros julgaram recurso do então presidente Fernando Collor para barrar seu processo de impeachment. Na ocasião, os magistrados decidiram que a lei foi recepcionada, em grande parte, pela Constituição.

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A decisão foi tomada após o ministro Gilmar Mendes ter sido sorteado relator. No pedido formal, os deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ) solicitaram a desistência, sem explicar o motivo.

Para os petistas, Cunha deflagrou o processo de impeachment com objetivo de retaliar o PT, pelo fato de três parlamentares do partido terem se manifestado esta semana a favor da abertura do processo de cassação dele no Conselho de Ética da Câmara. O presidente da Casa é alvo de investigação da Procuradoria-Geral da República sobre ter contas não declaradas em bancos na Suíça.

Com a retirada do mandado de segurança, duas ações para anular a decisão de Cunha tramitam no STF. Estão na Corte uma ação do PCdoB e outra do deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).

Supremo Tribunal Federal

Nos bastidores, os ministros da Corte admitem que terão que se posicionar sobre a legalidade da condução do processo pelos parlamentares, no entanto, consideram nula a chance do STF mudar a decisão de mérito do Congresso sobre eventual afastamento da presidente Dilma, que só pode ocorrer se 342 deputados, número equivalente a dois terços dos parlamentares, votarem a favor.

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, o Tribunal poderá se posicionar novamente sobre a constitucionalidade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment, Para o ministro, a norma pode ter possíveis incongruências e imperfeições por ter sido feita sob a vigência da Constituição de 1946.

A questão sobre a validade da lei foi discutida em 1992, quando os ministros julgaram recurso do então presidente Fernando Collor para barrar seu processo de impeachment. Na ocasião, os magistrados decidiram que a lei foi recepcionada, em grande parte, pela Constituição.

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