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Da Redação
Publicado em 24 de outubro de 2012 às 17h27.
Brasília – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou hoje (24) pena de cinco anos, sete meses e seis dias a Marcos Valério referente a dois crimes de peculato envolvendo desvio de dinheiro no Banco do Brasil, o desvio do bônus de volume e o Fundo Visanet. Os ministros estipularam ainda 230 dias-multa por esses crimes. Considerado o operador do esquema do mensalão, a pena parcial do publicitário já está em 20 anos, quatro meses e dezesseis dias de prisão.
O início das considerações sobre a imputação de peculato desencadeou em mais um debate acalorado entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, respectivamente relator e revisor da Ação Penal 470.
Insatisfeito com a decisão da Corte de ter optado por uma pena mais branda a Valério no caso de corrupção e citando o artigo de um jornal norteamericano, Barbosa disse que o sistema jurídico brasileiro é “risível”.
O relator ainda argumentou que, por ter recebido pena mais branda de três anos, Valério dificilmente ficaria mais de seis meses na cadeia. Lewandowski reagiu ao comentário dizendo que Barbosa estava “sofismando” (raciocínio aparentemente válido, mais inconclusivo, pois é contrário às próprias leis). O revisor lembrou que a pena não deve ser considerada individualmente (por crime), mas sim com todas as outras que estão sendo aplicadas.
“Nos meus cálculos já passam de duas décadas. Vossa excelência acha pouco? Temos uma função pedagógica […]. Temos que saber desde logo quando aplicamos a pena a quanto vai chegar o final da pena. Para compreendermos com muita clareza. Estamos tratando da liberdade de um cidadão brasileiro”, disse Lewandowski.
Barbosa, então, disparou: “O senhor está advogado para um dos réus?”. Lewandowski rebateu: “E o senhor é da promotoria, do Ministério Público?”. Mais uma vez, os ânimos só foram acalmados pela intervenção do presidente Carlos Ayres Britto: “Ninguém aqui está advogando para ninguém, todos nós somos juízes.”
A pena parcial está sendo somada, mas pode mudar até o final do julgamento. Vários ministros já disseram que farão considerações sobre as situações de continuidade delitiva apenas ao final. Neste modelo de cálculo de pena, as ações criminosas são consideradas de mesma natureza, levando a apenas um crime, e os julgadores escolhem apenas uma pena e a elevam de um sexto até dois terços.
Com a conclusão do caso de peculato no Banco do Brasil, os ministros encerram a fixação de penas para Marcos Valério dos crimes do Capítulo 3, sobre desvio de dinheiro público. O próximo item analisado é o que trata da condenação de Valério por lavagem de dinheiro, do Capítulo 4.