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Pedidos de refúgio no Brasil mais do que dobram em um ano

“Brasil tem prática humanitária de destaque, tradição de respeito aos direitos humanos, e o Acnur tem feito amplo reconhecimento disso”, informou representante


	Refugiadas em fila para se registrar: até maio, já foram 684 casos de concessão de refúgio no Brasil; Acnur estima que o número de solicitações possa chegar aos 12 mil até o final de 2014 (AFP)

Refugiadas em fila para se registrar: até maio, já foram 684 casos de concessão de refúgio no Brasil; Acnur estima que o número de solicitações possa chegar aos 12 mil até o final de 2014 (AFP)

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Da Redação

Publicado em 14 de maio de 2014 às 15h58.

Brasília - O número de pessoas que buscaram refúgio no Brasil em 2013 mais do que dobrou em relação a 2012. No ano passado, 5.256 pessoas fizeram a solicitação.

No ano anterior, haviam sido pouco mais de 2 mil, segundo dados divulgados hoje (14) no relatório Refúgio no Brasil: uma Análise Estatística (2010-2013), elaborado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) e pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). Em relação a 2010, o aumento chegou a 800%.

Até maio deste ano, já foram 684 casos de concessão de refúgio no Brasil. O Acnur estima que o número de solicitações possa chegar aos 12 mil até o final de 2014.

Para o presidente do Conare, Paulo Abrão, esse aumento é justificado principalmente pelo acirramento de conflitos internacionais e pelos fluxo migratório rumo a países considerados “terras de oportunidade” – especialmente no sentido Sul-Sul, que, atualmente, recebe 40% do fluxo mundial de migrações.

“O Brasil tem prática humanitária de destaque, tradição de respeito aos direitos humanos, e o Acnur tem feito amplo reconhecimento disso”, informou o representante da agência da ONU no Brasil, Andrés Ramirez.

Segundo ele, o aumento dos pedidos de refúgio ao governo brasileiro é uma tendência. “Essa tendência está clara desde 2010, não é uma coisa do ano passado para este. O aumento é exponencial.”

Há atualmente 5.208 refugiados no território nacional. Entre eles, há pessoas de 80 nacionalidades, das quais 90% estão na faixa etária entre 18 e 30 anos e 66% são homens.

Entre os refugiados no país, a maioria veio da Síria, República Democrática do Congo (RDC), Colômbia e do Paquistão. Na lista das unidades da Federação onde há mais interessados em obter refúgio estão São Paulo (23%), Paraná (20,7%) e o Distrito Federal (14%).

De acordo com o relatório, há uma tendência a mudanças nos próximos anos – com a diversificação da nacionalidade de solicitantes, devido à abertura do Brasil no contexto de crises humanitárias mundiais.

A legislação brasileira prevê que têm direito a se tornar refugiados pessoasque vivem em ambiente de perseguição por motivos políticos, de raça, religião, pertencimento a determinados grupos sociais (como países que tem políticas homofóbicas) e por grave e generalizada violação de direitos humanos.

Segundo o documento, a concessão de refúgio no país foi fortalecida entre 2010 e 2013 por meio de legislação específica e pela consolidação brasileira como o principal doador de recursos ao Acnus entre os países emergentes, com a contribuição de mais de R$ 11 milhões nesses quatro anos.

Resolução do Conare publicada ontem (13) no Diário Oficial da União estabelece novas regras para desburocratizar concessão de refúgio. As novas medidas passam a valer a partir desta quarta-feira. A expectativa é que, com essas regras, haja mais celeridade e mais eficiência nos procedimentos.

Até então, para entrar com a solicitação de refúgio, o interessado tinha de passar por quatro etapas, incluindo entrevistas e preenchimento de formulários na Polícia Federal e entrevista com entidades de promoção e atuação social na defesa dos direitos humanos, como a Cáritas.

Esse processo foi facilitado, os formulários para preenchimento, unificados, e o comprovante de análise de refúgio deve ser entregue no primeiro contato com a pessoa – que já regulariza a situação do estrangeiro no país.

Outra medida de facilitação é o prazo de renovação do formulário de análise do pedido de refúgio, que tinha de ser feito a cada 180 dias. Agora, o formulário valerá por um ano.

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