PEC transfere ao executivo a indicação de magistrados
Projeto retira poderes de tribunais para a indicação dos representantes do Ministério Público e da advocacia para vagas em cortes no Brasil
Da Redação
Publicado em 11 de setembro de 2013 às 20h52.
Brasília - Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada nesta quarta-feira, 11, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara retira poderes de tribunais para a indicação dos representantes do Ministério Público e da advocacia para vagas em cortes no País.
O projeto, de autoria do ex-deputado João Caldas (PEN-AL) e relatado pelo petista Ricardo Berzoini (SP), afeta até o Supremo Tribunal Federal ( STF ), que perderia a prerrogativa de indicar dois membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Hoje, para a escolha dos dois juízes do TSE que representam a advocacia, o Supremo manda uma lista ao Executivo com seis nomes, que escolhe um.
A PEC prevê que essa lista sêxtupla, nesses casos, seja encaminhada ao Presidente da República diretamente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não pelo STF.
Os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais dos Estados também são afetados. Pela PEC aprovada pela CCJ, as entidades de classe montariam uma lista tríplice, que seria enviada diretamente ao Poder Executivo.
Brasília - Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada nesta quarta-feira, 11, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara retira poderes de tribunais para a indicação dos representantes do Ministério Público e da advocacia para vagas em cortes no País.
O projeto, de autoria do ex-deputado João Caldas (PEN-AL) e relatado pelo petista Ricardo Berzoini (SP), afeta até o Supremo Tribunal Federal ( STF ), que perderia a prerrogativa de indicar dois membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Hoje, para a escolha dos dois juízes do TSE que representam a advocacia, o Supremo manda uma lista ao Executivo com seis nomes, que escolhe um.
A PEC prevê que essa lista sêxtupla, nesses casos, seja encaminhada ao Presidente da República diretamente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não pelo STF.
Os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais dos Estados também são afetados. Pela PEC aprovada pela CCJ, as entidades de classe montariam uma lista tríplice, que seria enviada diretamente ao Poder Executivo.