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PEC que derruba licença ambiental "impede controle", diz MPF

Para a Procuradoria, na prática, "a medida descaracteriza o processo de licenciamento ambiental e impede qualquer controle posterior"

Senado: para os procuradores que assinam o documento, a PEC "reforça o descaso com a população diretamente atingida por obras" (Wilson Dias/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 4 de maio de 2016 às 16h48.

São Paulo - O Ministério Público Federal (MPF) divulgou, nesta terça-feira, 3, nota técnica contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2012, que derruba licenciamento ambiental para obras.

Para a Procuradoria, na prática, "a medida descaracteriza o processo de licenciamento ambiental - composto por várias etapas - e impede qualquer controle posterior sobre o cumprimento das obrigações socioambientais por parte do empreendedor".

O documento será encaminhado ao Senado Federal.

"A Proposta de Emenda Constitucional nº 65/2012, ao acrescentar o § 7° ao art. 225 da Constituição, com a redação apresentada e aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, altera por completo a sistemática vigente acerca do licenciamento ambiental, em flagrante violação a Cláusulas Pétreas da Constituição, a princípios constitucionais explícitos e a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional", diz a conclusão da Nota Técnica subscrita por três subprocuradores-gerais e um procurador da República.

"A justificação da PEC não encontra respaldo fático ou jurídico, e o seu conteúdo fragiliza a proteção do meio ambiente, diminuindo drasticamente ou até mesmo eliminando o padrão de proteção ambiental atualmente proporcionado pela legislação em vigor. A modificação proposta - e seus reflexos analisados nessa Nota Técnica - contraria frontalmente as disposições constitucionais que tratam das obrigações do Poder Público para dar efetividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, se aprovada pelo Congresso Nacional, colocará em risco não somente o equilíbrio ambiental, mas o bem-estar de toda a população, desta geração e elas futuras."

A PEC 65/2012, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatada pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), estabelece que, a partir da simples apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada.

Na prática, o processo de licenciamento ambiental, que analisa se um empreendimento é viável ou não a partir dos impactos socioambientais que pode gerar, deixa de existir.

"A simples apresentação desse estudo não tem o condão de autorizar desde logo a execução de uma obra ou atividade, pela total inadequação desse instrumento para esse fim, que necessariamente deverá ser analisado pelos órgãos de controle ambiental", ressaltam os membros do Ministério Público Federal.

A proposta de Emenda Constitucional foi aprovada em 27 de abril pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e acrescenta o § 7º ao artigo 225 da Constituição Federal:

"A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente".

Para os procuradores que assinam o documento, a PEC "reforça o descaso com a população diretamente atingida por obras e atividades que, pela complexidade e gravidade de seus impactos, necessitam passar pelo processo de licenciamento ambiental".

Na visão da Procuradoria, a PEC também retira do Poder Judiciário e do próprio órgão licenciador qualquer controle efetivo sobre o cumprimento das condicionantes estabelecidas. A consequência direta, segundo eles, é o favorecimento da corrupção.

A nota foi elaborada pelo Grupo Intercameral Grandes Empreendimentos, composto pelas Câmaras de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

Os procuradores ressaltam que o estudo de impacto ambiental (EIA) é um mecanismo técnico de planejamento e, pela própria natureza, não equivale a uma licença ou autorização para execução do que quer que seja.

O Ministério Público sustenta que é preciso discutir os impactos do empreendimento com a população interessada, por meio de consultas e/ou audiências públicas.

"O EIA deve ser complementado e corrigido quando se mostrar necessário (e a prática demonstra que a qualidade desses estudos deixa muito a desejar, exigindo atenção redobrada em sua análise) e, quando necessário, submetido inclusive ao controle do Ministério Público e do Poder Judiciário", defende a Procuradoria na nota técnica.

De acordo com os procuradores, o licenciamento ambiental "é um procedimento complexo, composto por diversas etapas".

"Fazem parte dele o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e a licença ambiental propriamente dita. Quanto a esta última, a cada uma das etapas, um tipo de licença é expedido pelo Poder Público: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO)", informa em nota a Procuradoria.

Para o Ministério Público Federal, "a PEC 65/2012 subverte, a um só tempo, a função de um dos instrumentos mais importantes de atuação administrativa na defesa do meio ambiente - o Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA, bem como fulmina a estrutura técnico-jurídica em que se fundamenta o devido processo de licenciamento ambiental, com suas indispensáveis etapas (viabilidade ambiental, instalação e operação) para obras com significativo impacto ambiental".

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Para a Procuradoria, na prática, "a medida descaracteriza o processo de licenciamento ambiental - composto por várias etapas - e impede qualquer controle posterior sobre o cumprimento das obrigações socioambientais por parte do empreendedor".

O documento será encaminhado ao Senado Federal.

"A Proposta de Emenda Constitucional nº 65/2012, ao acrescentar o § 7° ao art. 225 da Constituição, com a redação apresentada e aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, altera por completo a sistemática vigente acerca do licenciamento ambiental, em flagrante violação a Cláusulas Pétreas da Constituição, a princípios constitucionais explícitos e a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional", diz a conclusão da Nota Técnica subscrita por três subprocuradores-gerais e um procurador da República.

"A justificação da PEC não encontra respaldo fático ou jurídico, e o seu conteúdo fragiliza a proteção do meio ambiente, diminuindo drasticamente ou até mesmo eliminando o padrão de proteção ambiental atualmente proporcionado pela legislação em vigor. A modificação proposta - e seus reflexos analisados nessa Nota Técnica - contraria frontalmente as disposições constitucionais que tratam das obrigações do Poder Público para dar efetividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, se aprovada pelo Congresso Nacional, colocará em risco não somente o equilíbrio ambiental, mas o bem-estar de toda a população, desta geração e elas futuras."

A PEC 65/2012, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatada pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), estabelece que, a partir da simples apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada.

Na prática, o processo de licenciamento ambiental, que analisa se um empreendimento é viável ou não a partir dos impactos socioambientais que pode gerar, deixa de existir.

"A simples apresentação desse estudo não tem o condão de autorizar desde logo a execução de uma obra ou atividade, pela total inadequação desse instrumento para esse fim, que necessariamente deverá ser analisado pelos órgãos de controle ambiental", ressaltam os membros do Ministério Público Federal.

A proposta de Emenda Constitucional foi aprovada em 27 de abril pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e acrescenta o § 7º ao artigo 225 da Constituição Federal:

"A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente".

Para os procuradores que assinam o documento, a PEC "reforça o descaso com a população diretamente atingida por obras e atividades que, pela complexidade e gravidade de seus impactos, necessitam passar pelo processo de licenciamento ambiental".

Na visão da Procuradoria, a PEC também retira do Poder Judiciário e do próprio órgão licenciador qualquer controle efetivo sobre o cumprimento das condicionantes estabelecidas. A consequência direta, segundo eles, é o favorecimento da corrupção.

A nota foi elaborada pelo Grupo Intercameral Grandes Empreendimentos, composto pelas Câmaras de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

Os procuradores ressaltam que o estudo de impacto ambiental (EIA) é um mecanismo técnico de planejamento e, pela própria natureza, não equivale a uma licença ou autorização para execução do que quer que seja.

O Ministério Público sustenta que é preciso discutir os impactos do empreendimento com a população interessada, por meio de consultas e/ou audiências públicas.

"O EIA deve ser complementado e corrigido quando se mostrar necessário (e a prática demonstra que a qualidade desses estudos deixa muito a desejar, exigindo atenção redobrada em sua análise) e, quando necessário, submetido inclusive ao controle do Ministério Público e do Poder Judiciário", defende a Procuradoria na nota técnica.

De acordo com os procuradores, o licenciamento ambiental "é um procedimento complexo, composto por diversas etapas".

"Fazem parte dele o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e a licença ambiental propriamente dita. Quanto a esta última, a cada uma das etapas, um tipo de licença é expedido pelo Poder Público: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO)", informa em nota a Procuradoria.

Para o Ministério Público Federal, "a PEC 65/2012 subverte, a um só tempo, a função de um dos instrumentos mais importantes de atuação administrativa na defesa do meio ambiente - o Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA, bem como fulmina a estrutura técnico-jurídica em que se fundamenta o devido processo de licenciamento ambiental, com suas indispensáveis etapas (viabilidade ambiental, instalação e operação) para obras com significativo impacto ambiental".

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