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PEC do Trabalho Escravo voltará à CCJ do Senado

Senadores irão se pronunciar sobre a emenda apresentada em Plenário pelo senador Sérgio Souza (PMDB-PR)


	Trabalho escravo: aprovada em junho, a PEC altera a redação do Art. 243 da Constituição Federal e permite a expropriação de terras onde houver exploração de trabalhadores
 (Janduari Simões)

Trabalho escravo: aprovada em junho, a PEC altera a redação do Art. 243 da Constituição Federal e permite a expropriação de terras onde houver exploração de trabalhadores (Janduari Simões)

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Da Redação

Publicado em 3 de dezembro de 2013 às 20h08.

Brasília - Tramitando há 14 anos no Congresso, a proposta de Emenda à Constituição (PEC 57-A/1999), chamada PEC do Trabalho Escravo, voltará à Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Os senadores irão se pronunciar sobre a emenda apresentada em Plenário pelo senador Sérgio Souza (PMDB-PR). Ele aponta a necessidade de que, antes de votar a proposta, o Congresso precisa definir o que é trabalho escravo.

Aprovada em junho, a PEC altera a redação do Art. 243 da Constituição Federal e permite a expropriação de terras onde houver exploração de trabalhadores. As terras seriam destinadas à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário.

A mesma medida será aplicada nos casos em que forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O texto estabelece que os bens de valor econômico apreendidos por causa da exploração de trabalho escravo serão confiscados e revertidos para um fundo especial.

O retorno da PEC à comissão foi decidio hoje (3) na quinta e última sessão de discussão, em primeiro turno. Depois de passar novamente pela CCJ, a proposta retorna ao Plenário e será votada em primeiro turno. Em seguida, irá esperar três sessões de discussões antes de ser votada em segundo turno.

Divulgado em outubro, o relatório Índice de Escravidão Global 2013, divulgado pela Fundação Walk Free, recomenda que o Brasil aprove a PEC do Trabalho Escravo. O relatório solicita que seja fortalecida a Lista Suja do Trabalho Escravo e que sejam adveretidas as empresas que produzem ou que usem produtos provenientes de trabalho escravo.

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