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PEC das drogas é tema de discussão na CCJ da Câmara nesta terça

O relator da proposta na Câmara, Ricardo Salles (PL-SP), deve apresentar um parecer favorável à proposta, sem alterar o texto aprovado no Senado

Câmara dos Deputados (MyKe Sena/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias/Flickr)

Publicado em 4 de junho de 2024 às 06h01.

A Proposta de Emenda à Constituição ( PEC ) que trata da criminalização da comercialização e uso de drogas volta a ser debate no congresso. O tema foi incluído pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a deputada federal Caroline de Toni (PL-SC), na sessão desta terça-feira, 4.

A PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição para considerar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei.

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A última movimentação de tramitação da PEC foi em abril deste ano, quando o texto foi aprovado pelo Senado. O relator da proposta na Câmara, Ricardo Salles (PL-SP), deve apresentar um parecer favorável à proposta, sem alterar o texto aprovado no Senado. Por se tratar de uma PEC, a matéria precisa ser aprovada com a mesma redação nas duas casas.

É esperado um pedido de vista, o que deve adiar a votação do tema por, no mínimo, duas sessões do plenário da Câmara. Se aprovada na CCJ, a PEC segue para análise do plenário.A PEC será aprovada caso tenha 308 votos favoráveis em dois turnos no plenário.

O que muda com a PEC das drogas?

A proposta torna mais rígido o entendimento em vigor, considerando crime a posse e o porte de drogas sem autorização, independentemente da quantidade. A PEC inclui no artigo 5º da Constituição que é "crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

O relator da matéria no Senado, Efraim Filho (União-PB), acrescentou no texto a orientação para diferenciar usuário de traficante. A ideia é que, assim, sejam previstas penas alternativas à prisão, como o tratamento contra a dependência.

Em 2006, a Lei de Entorpecentes, que extinguiu a pena de prisão para usuários no Brasil, começou a valer. Com a mudança de Efraim, ela segue valendo.

Com isso, a proposta visa incluir na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas, como maconha, cocaína, LSD e ecstasy. No entanto, o texto deixa a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida à pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.

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