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Paulo Bernardo não aparece para depor na Justiça do Paraná

Ex-ministro das Comunicações não foi encontrado pelo oficial de Justiça no endereço declarado


	Paulo Bernardo: ex-ministro das Comunicações não foi encontrado pelo oficial de Justiça no endereço declarado
 (Marcelo Camargo/ABr)

Paulo Bernardo: ex-ministro das Comunicações não foi encontrado pelo oficial de Justiça no endereço declarado (Marcelo Camargo/ABr)

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Da Redação

Publicado em 6 de março de 2015 às 08h56.

Brasília - Marcado para ontem (5), o depoimento de Paulo Bernardo na Justiça Federal do Paraná não ocorreu. Ele havia sido arrolado pela defesa de Ricardo Pessoa, presidente da UTC Engenharia, preso na Operação Lava Jato. O ex-ministro das Comunicações, no entanto, não foi encontrado pelo oficial de Justiça no endereço declarado.

Um Termo de Audiência assinado hoje pelo juiz Sérgio Moro, explica que um amigo de Bernardo manifestou-se dizendo que o endereço do ex-ministro não era aquele informado à Justiça Federal. Bernardo estaria residindo em Brasília, no apartamento funcional de sua esposa, a senadora Gleisi Hoffmann.

“Fica então prejudicada a diligência requerida pela defesa de Ricardo Pessoa. Determinarei expedição de Carta Precatória para Brasília/DF para inquirição das demais testemunhas lá residentes”, expôs Moro. O texto do juiz não deixa claro se o depoimento de Bernardo será remarcado ou cancelado.

Além do ex-ministro das Comunicações, a defesa de Pessoa arrolou como testemunhas os deputados federais Arlindo Chinaglia (PT-SP), Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Jutahy Júnior (PSDB-BA) e Arnaldo Jardim (PPS-SP), que está licenciado, além do ministro da Defesa, Jaques Wagner.

Apesar de levantar a possibilidade de que “tais testemunhas tenham sido arroladas apenas com propósitos meramente abonatórios” e que podem não contribuir com o testemunho de fatos concretos, o juiz não fez objeção ao arrolamento de quaisquer nomes.

O objetivo de Moro com isso é evitar atrasos às investigações ou questionamentos posteriores dos advogados de defesa. “De todo modo, apesar da defesa não lograr justificar a prova, resolvo, somente para evitar alegações de nulidade, deferir a oitiva das referidas autoridades”.

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