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Patrão que não registrar doméstico poderá pagar multa

Câmara aprovou um projeto que prevê o pagamento de multas para quem descumprir a legislação que regulamenta o trabalho de empregado doméstico

Empregada doméstica: regulamentação sobre este tema já foi aprovada no Senado em julho (Mario Rodrigues/Veja São Paulo)
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Da Redação

Publicado em 26 de novembro de 2013 às 17h53.

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou um projeto que prevê o pagamento de multas para quem descumprir a legislação que regulamenta o trabalho de empregado doméstico e que prevê uma pena pecuniária mínima de, aproximadamente, R$ 588,00 para quem não registrar o funcionário.

A penalidade poderá ser reduzida se o empregador reconhecer, voluntariamente, o tempo de serviço efetuando a anotação da carteira de trabalho e o recolhimento da contribuição previdenciária deste período. Todas as multas, pelo projeto, seriam revertidas para o trabalhador.

Como já foi aprovado no Senado e tem caráter conclusivo, a proposta seguirá para sanção presidencial, salvo se for apresentado recurso por pelo menos 10% dos 513 deputados para levar o tema a plenário. A regra entrará em vigor 120 dias após a sanção.

"A proposição tem o intuito de aplicar ao empregador doméstico as penalidades previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) pelo descumprimento da legislação trabalhista, igualando, nesse ponto, os direitos entre empregados domésticos e celetistas", diz o relator da proposta na CCJ, Luiz Couto (PT-PB).

Couto sustenta ainda que a alteração está de acordo com o princípio de "isonomia" previsto na Constituição e também com o Direito do Trabalho.

O projeto aprovado não tem vinculação direta com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que igualou os direitos dos trabalhadores domésticos aos das demais categorias.

A regulamentação sobre este tema já foi aprovada no Senado em julho prevendo como será o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do seguro-desemprego, e a dinâmica da jornada de trabalho. Esta proposta, porém, está parada na Câmara sem previsão para votação.

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A penalidade poderá ser reduzida se o empregador reconhecer, voluntariamente, o tempo de serviço efetuando a anotação da carteira de trabalho e o recolhimento da contribuição previdenciária deste período. Todas as multas, pelo projeto, seriam revertidas para o trabalhador.

Como já foi aprovado no Senado e tem caráter conclusivo, a proposta seguirá para sanção presidencial, salvo se for apresentado recurso por pelo menos 10% dos 513 deputados para levar o tema a plenário. A regra entrará em vigor 120 dias após a sanção.

"A proposição tem o intuito de aplicar ao empregador doméstico as penalidades previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) pelo descumprimento da legislação trabalhista, igualando, nesse ponto, os direitos entre empregados domésticos e celetistas", diz o relator da proposta na CCJ, Luiz Couto (PT-PB).

Couto sustenta ainda que a alteração está de acordo com o princípio de "isonomia" previsto na Constituição e também com o Direito do Trabalho.

O projeto aprovado não tem vinculação direta com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que igualou os direitos dos trabalhadores domésticos aos das demais categorias.

A regulamentação sobre este tema já foi aprovada no Senado em julho prevendo como será o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do seguro-desemprego, e a dinâmica da jornada de trabalho. Esta proposta, porém, está parada na Câmara sem previsão para votação.

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