Passaporte da vacina em SP passa a exigir duas doses contra covid-19
A mudança está em um decreto municipal publicado no Diário Oficial local, no qual também é determinada a exigência do comprovante em festas, bailes e outros eventos semelhantes em clubes e casas noturnas
Estadão Conteúdo
Publicado em 7 de janeiro de 2022 às 14h02.
As atividades restritas ao público com passaporte da vacina na cidade de São Paulo deverão exigir dos frequentadores a comprovação de ao menos duas doses do imunizante contra a covid-19 a partir desta sexta-feira, 7. A mudança está em um decreto municipal publicado no Diário Oficial local, no qual também é determinada a exigência do comprovante em festas, bailes e outros eventos semelhantes em clubes e casas noturnas, independentemente da lotação.
De número 60.989, o decreto da Prefeitura justifica a decisão à "situação atual da pandemia de covid-19 no município de São Paulo, que aponta aumento do número de casos do covid-19 decorrente da disseminação da variante Ômicron". Além disso, o texto ressalta que a decisão também se baseou na proximidade do carnaval e "provável realização de festas neste período".
O carnaval de rua foi cancelado na capital paulista. O anúncio foi feito pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) na quinta-feira, 6. Na data, a gestão admitiu o aumento da procura por atendimento para pacientes com sintomas respiratórios na cidade e que a realização do evento poderia agravar a situação. Em meio ao apagão de dados do Ministério da Saúde, Estados e municípios têm relatado alta de casos do coronavírus.
Os desfiles do sambódromo estão liberados mediante adesão aos protocolos ainda em desenvolvimento, que serão elaborados pela Vigilância Sanitária municipal. A Liga Independente das Escolas de Samba tem destacado que vai seguir à risca todas as determinações. As festas privadas também estão autorizadas, incluindo festivais de médio e grande porte.
Implantado em setembro, o passaporte da vacina também é obrigatório em shows, feiras, congressos, jogos e outras atividades do setor de eventos - antes a exigência era para lotação acima de 500 pessoas; o novo decreto abrange todos os eventos independentemente da quantidade de pessoas. Os locais que não respeitarem a determinação estão sujeitos a penalidades, como a cassação da licença de funcionamento. A recomendação municipal é que todos os estabelecimentos da cidade exijam a comprovação, mesmo os voltados a outras atividades não contempladas no decreto.