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Passagem aérea mostrará valor de nova tarifa de conexão

O consumidor verá, acrescido do preço, além da taxa de embarque, a taxa de conexão que pode chegar a até R$ 7

Na prática, desde o dia 19 de julho, as empresas já são obrigadas a pagar essa tarifa para a Infraero e o valor já estava sendo repassado para o consumidor (.)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de julho de 2013 às 11h12.

São Paulo - As companhias aéreas conseguiram na Justiça Federal uma liminar para poder discriminar nos bilhetes uma nova tarifa aeroportuária. Nos próximos dias, ao comprar uma passagem aérea para voo com conexão, o consumidor verá, acrescido do preço, além da taxa de embarque, a taxa de conexão que pode chegar a até R$ 7.

Na prática, desde o último dia 19 de julho, as empresas já são obrigadas a pagar essa tarifa para a Infraero, nos aeroportos públicos. Consequentemente, esse valor já estava sendo repassado para o consumidor.

O que muda com a decisão do juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva, da 8.ª vara do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal, é que, agora, as companhias aéreas repassarão essa cobrança explicitamente ao consumidor.

Esse foi um pleito do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), que atua em parceria com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).

A lei que institui essa nova tarifa foi criada no ano passado, e começou a ser adotada primeiro nos aeroportos privatizados (de Guarulhos, de Viracopos e de Brasília). Recentemente, ela foi regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para que pudesse ser adotada também nos aeroportos públicos.

"A partir do momento que foi instituída a tarifa de conexão, em tudo semelhante à tarifa de embarque que já era praticada, mas referente a serviços que até então não eram objeto de cobrança, nada mais natural que fosse dada a ela o mesmo tratamento", disse em nota, o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz.

Não há data definida para que a tarifa comece a constar no bilhete aéreo. Primeiro, as empresas terão de adaptar seus sistemas de cobrança.

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Na prática, desde o último dia 19 de julho, as empresas já são obrigadas a pagar essa tarifa para a Infraero, nos aeroportos públicos. Consequentemente, esse valor já estava sendo repassado para o consumidor.

O que muda com a decisão do juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva, da 8.ª vara do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal, é que, agora, as companhias aéreas repassarão essa cobrança explicitamente ao consumidor.

Esse foi um pleito do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), que atua em parceria com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).

A lei que institui essa nova tarifa foi criada no ano passado, e começou a ser adotada primeiro nos aeroportos privatizados (de Guarulhos, de Viracopos e de Brasília). Recentemente, ela foi regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para que pudesse ser adotada também nos aeroportos públicos.

"A partir do momento que foi instituída a tarifa de conexão, em tudo semelhante à tarifa de embarque que já era praticada, mas referente a serviços que até então não eram objeto de cobrança, nada mais natural que fosse dada a ela o mesmo tratamento", disse em nota, o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz.

Não há data definida para que a tarifa comece a constar no bilhete aéreo. Primeiro, as empresas terão de adaptar seus sistemas de cobrança.

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