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Partido Solidariedade quer mudar índice de correção do FGTS

O partido pede que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação

Caixa: a questão sobre o índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário (Tânia Rêgo/ABr)
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Da Redação

Publicado em 12 de fevereiro de 2014 às 16h27.

Última atualização em 7 de fevereiro de 2018 às 17h41.

Brasília - O partido Solidariedade entrou hoje (12) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para mudar a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O partido pede que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação.

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O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo o partido, a Taxa Referencial (TR) não pode ser usada para correção do FGTS porque não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo da inflação.

“É bem verdade que, quando do seu surgimento, essa inconstitucionalidade não produziu malefícios imediatos aos trabalhadores, pois, no início da década de 1990, a TR se aproximava do índice inflacionário. No entanto, a referida Taxa Referencial apresentou defasagem a partir do ano de 1999, devido a alterações realizadas pelo Banco Central do Brasil. E mais: essa defasagem só se agrava com o decorrer do tempo, diante da constante redução da Selic, a taxa básica de juros”, destaca o partido.

A questão sobre o índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário.

Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser utilizada para correção.

A polêmica sobre o índice de correção deve ser resolvida definitivamente somente após pronunciamento do STF.

No ano passado, no julgamento sobre o valor de correção de precatórios, o STF decidiu que deve ser utilizado o índice de inflação e não o da poupança.

Com o FGTS, criado na década de 1990, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado.

O valor pode ser sacado pelo empregado no caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo.

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