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Parlamentar entra na Justiça para anular privatização da Cedae

Segundo o vereador, a operação é ilegal e "lesiva ao município do Rio de Janeiro e aos outros 61 municípios que tem contrato de concessão com a Cedae"

Cedae: o Projeto de Lei para a privatização está em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) (Divulgação)

Cedae: o Projeto de Lei para a privatização está em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) (Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 7 de fevereiro de 2017 às 11h37.

O vereador Fernando William (PDT-RJ) deu entrada em uma ação popular, com pedido de liminar, contra o governador Luiz Fernando Pezão com a finalidade de anular os efeitos do Projeto de Lei 2345/17, em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que prevê a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae). A votação está prevista para esta quinta-feira (9).

De acordo com o parlamentar, o projeto de lei frauda simultaneamente a Lei 8.666/93, os beneficiários do serviço, e a Constituição, já que saneamento é uma prerrogativa do município, mesmo a empresa sendo estadual.

"A operação, além de ilegal, é altamente lesiva ao município do Rio de Janeiro e aos outros 61 municípios que tem contrato de concessão com a Cedae", avalia Fernando William. A Ação está na 15ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça.

Ação

A ação popular contesta o artigo 2° do projeto de Lei 2345/2017. No texto fica claro que o Estado poderá dar como garantia ações da companhia estatal para fins de executar obrigações junto às instituições credoras, que podem ser instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multinacionais e bilaterais de crédito, agências de fomento ou agência multilateral de financiamento.

Desta forma, é evidente que a garantia tem como beneficiário direto e imediato as instituições financeiras.

No caso de do Estado não efetuar o pagamento do crédito concedido, a instituição credora poderia executar a garantia, adquirindo as ações diretamente.

Postos estes fatos, a transferência da propriedade das ações diretamente às instituições financeiras configuraria um caso de dispensa de licitação não prevista na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

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