Brasil

Parlamentar entra na Justiça para anular privatização da Cedae

Segundo o vereador, a operação é ilegal e "lesiva ao município do Rio de Janeiro e aos outros 61 municípios que tem contrato de concessão com a Cedae"

Cedae: o Projeto de Lei para a privatização está em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) (Divulgação)

Cedae: o Projeto de Lei para a privatização está em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) (Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 7 de fevereiro de 2017 às 11h37.

O vereador Fernando William (PDT-RJ) deu entrada em uma ação popular, com pedido de liminar, contra o governador Luiz Fernando Pezão com a finalidade de anular os efeitos do Projeto de Lei 2345/17, em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que prevê a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae). A votação está prevista para esta quinta-feira (9).

De acordo com o parlamentar, o projeto de lei frauda simultaneamente a Lei 8.666/93, os beneficiários do serviço, e a Constituição, já que saneamento é uma prerrogativa do município, mesmo a empresa sendo estadual.

"A operação, além de ilegal, é altamente lesiva ao município do Rio de Janeiro e aos outros 61 municípios que tem contrato de concessão com a Cedae", avalia Fernando William. A Ação está na 15ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça.

Ação

A ação popular contesta o artigo 2° do projeto de Lei 2345/2017. No texto fica claro que o Estado poderá dar como garantia ações da companhia estatal para fins de executar obrigações junto às instituições credoras, que podem ser instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multinacionais e bilaterais de crédito, agências de fomento ou agência multilateral de financiamento.

Desta forma, é evidente que a garantia tem como beneficiário direto e imediato as instituições financeiras.

No caso de do Estado não efetuar o pagamento do crédito concedido, a instituição credora poderia executar a garantia, adquirindo as ações diretamente.

Postos estes fatos, a transferência da propriedade das ações diretamente às instituições financeiras configuraria um caso de dispensa de licitação não prevista na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

Acompanhe tudo sobre:CedaeEsgotoPrivatizaçãoRio de Janeiro

Mais de Brasil

'Tentativa de qualquer atentado contra Estado de Direito já é crime consumado', diz Gilmar Mendes

Entenda o que é indiciamento, como o feito contra Bolsonaro e aliados

Moraes decide manter delação de Mauro Cid após depoimento no STF

Imprensa internacional repercute indiciamento de Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe