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Para defesa de Renan, não existe prova de peculato

Advogado de defesa comentou o voto do ministro relator Edson Fachin, que acolheu em parte a denúncia e votou por abrir a ação penal contra Renan

Renan: presidente do Senado pode virar réu no STF por peculato, falsificação e uso de documento falso

Renan: presidente do Senado pode virar réu no STF por peculato, falsificação e uso de documento falso

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 1 de dezembro de 2016 às 18h29.

Brasília - Durante o intervalo da sessão em que o Supremo Tribunal Federal analisa se aceita ou não a denúncia contra Renan Calheiros (PMDB-AL), o advogado de defesa, Aristides Junqueira, comentou ao Broadcast, serviço de notícia em tempo real da Agência Estado, o voto do ministro relator Edson Fachin, que acolheu em parte a denúncia e votou por abrir a ação penal contra o presidente do Senado pelo crime de peculato.

"Tem um provérbio que eu escuto no Supremo há muitos anos que diz: 'decisão do Supremo a gente cumpre e não se discute'. Discute sim. Eu acho que pode ser discutida sim. E aqui no caso, se todo mundo acompanhar o voto dele, só vai dar mais trabalho. Porque prova de peculato não existe não. Eles não vão conseguir provar peculato não. Mera suposição não pode levar ninguém para a cadeia", disse Junqueira.

O advogado, que é ex-procurador-geral da República, acrescentou: "Eu traduzo ele da seguinte forma: você não pode fazer pagamento em dinheiro. Tem que ser através de cartão de crédito ou de cheque, porque, se você não conseguir provar que pagou, cuidado. Quando na Alemanha 80% dos pagamentos são feitos em dinheiro, as transações são feitas em dinheiro. Eu vejo desta forma. Não concordo com ele nesta parte. No resto, ele nos concedeu como nós queríamos, pela inépcia da denúncia", afirmou Junqueira.

Renan está em confronto com o Poder Judiciário. Nesta quarta-feira, colocou na pauta o requerimento de urgência para votação do pacote anticorrupção, menos de 24 horas depois da votação na Câmara, que ocorreu na madrugada e despertou uma torrente de críticas de magistrados e procuradores.

No entanto, o advogado de Renan afirmou acreditar que este momento de tensão, que tem Renan como um dos protagonistas, não deve interferir no voto dos ministros.

"Acho que não, os ministros sabem separar bem isso. São pessoas que têm senso de justiça", disse Junqueira.

Julgamento

Além de acompanhar o relator Edson Fachin no recebimento da denúncia contra Renan pelo crime de peculato, o ministro Luís Roberto Barroso acolheu também a acusação pelo crime de falsidade ideológica e pelo uso de documento falso.

Barroso divergiu do relator - que havia aceito apenas a denúncia por peculato - e afirmou que vê indícios de plausibilidade na imputação de falsidade ideológica em um dos documentos analisados na denúncia da PGR.

O ministro Teori Zavascki também acompanhou o parecer do relator e votou pelo recebimento da denúncia contra Renan apenas pelo crime de peculato.

Teori criticou os indícios apresentados pela acusação. "A denúncia realmente não é um modelo de denúncia, muito pelo contrário", declarou Teori.

O único crime que Teori considerou foi o de peculato, porém com ressalvas. Para Teori, os indícios neste caso são "precários".

Ele destacou que para a abertura de um inquérito não é preciso haver provas, portanto aceitaria a denúncia neste caso para permitir que se possa aprofundar a prova no âmbito jurisdicional.

Por fim, ele decidiu, como Fachin, pela extinção da pena por falsidade ideológica e uso de documento falso.

Já a ministra Rosa Weber votou pelo recebimento integral da denúncia contra Renan pelos três crimes: peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Rosa rejeitou a tese do relator de que há inépcia na acusação dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso.

"A declaração de inépcia só se justifica quando se inviabiliza tanto a compreensão dos fatos imputados ao acusado quanto quando se inviabiliza a ampla defesa", alegou Rosa.

Ela tem entendimento semelhante ao do ministro Luís Roberto Barroso, que também votou pelos três crimes.

O ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o voto do ministro relator no sentido de acolher a denúncia por peculato e rejeitar as por falsidade ideológica e uso de documentos falsos.

Fux foi o quinto ministro a votar e, até o momento do voto dele, todos haviam se posicionado a favor do recebimento da denúncia por peculato, bastando que apenas mais um dos seis ministros apresente o mesmo entendimento para abrir a ação penal.

Acompanhe tudo sobre:Renan CalheirosSupremo Tribunal Federal (STF)

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