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Os próximos passos da denúncia contra Temer

Veja quais são as etapas da avaliação da denúncia contra o presidente

Temer: denúncia contra presidente será lida em plenário (Shannon Stapleton/Reuters)

Temer: denúncia contra presidente será lida em plenário (Shannon Stapleton/Reuters)

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Reuters

Publicado em 23 de setembro de 2017 às 19h19.

BRASÍLIA (Reuters) - A denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer pelos crimes de obstrução da Justiça e organização criminosa já chegou à Câmara dos Deputados, mas ainda há um caminho a ser percorrido até que seja efetivamente analisada pelo plenário da Casa.

Antes de tudo, ela precisa ser lida em plenário, para depois ocorrer a notificação de Temer e em seguida passar a correr o prazo, na Comissão de Constituição e Justiça, para a apresentação da defesa e do parecer do deputado que for escolhido como relator.

Só depois de passar pela CCJ é que a peça acusatória segue ao plenário. Cabe à Câmara dos Deputados autorizar que o Supremo Tribunal Federal analise a denúncia para decidir sobre sua eventual aceitação.

Confira, a seguir, os detalhes da tramitação na Câmara:

Início

A denúncia já se encontra na Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, onde está sendo processada e numerada. Quando for lida --em uma sessão a ser aberta com no mínimo 51 deputados na Câmara, o que deve ocorrer na segunda-feira-- a denúncia será encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

CCJ

Quando receber o despacho com a denúncia, a CCJ envia uma notificação ao presidente Michel Temer. A partir daí, será aberto prazo máximo de dez sessões (do plenário) para que a defesa se manifeste sobre o caso e para que seus advogados apresentem seus argumentos.

A partir da apresentação da defesa --mesmo que ocorra antes das dez sessões ou não-- novo prazo, dessa vez de cinco sessões, será aberto para que um membro da CCJ escolhido para ser o relator do caso apresente um parecer recomendando o acolhimento da denúncia ou seu arquivamento.

O parecer deverá ser votado e aprovado pela comissão.

Independentemente do que o documento recomendar --a rejeição ou o acolhimento da denúncia-- ele precisará ser encaminhado ao plenário da Câmara.

Plenário da Câmara

Uma vez recebido pela Mesa Diretora da Câmara, o parecer da CCJ sobre a denúncia contra Temer deverá ser incluído na ordem do dia da sessão seguinte.

A votação em plenário será feita por chamada nominal. Cada um dos deputados deverá ir ao microfone e manifestar seu voto a favor ou contra o parecer, como foi na sessão da Câmara que barrou a primeira denúncia oferecida contra Temer.

Caso o parecer recomende a aceitação da denúncia, serão necessários os votos de 342 dos 513 deputados --ou seja, dois terços-- favoráveis ao parecer para que a Câmara autorize o Supremo Tribunal Federal (STF) a processar o presidente.

Se o parecer for pelo arquivamento da denúncia, é preciso que 342 deputados votem contra o documento para dar andamento à denúncia da PGR.

Nos dois casos, Temer precisa que o número de votos contra a denúncia mais abstenções e ausências chegue a pelo menos 172 para barrar a denúncia. O presidente não precisa, portanto, de 172 votos para impedir o prosseguimento da denúncia. Aqueles que querem processá-lo é que precisam chegar a 342 votos.

De volta ao Supremo

Caso a Câmara opte pelo arquivamento da denúncia, a decisão será comunicada ao STF e o caso não terá mais nenhum andamento.

Mas se os deputados decidirem autorizar que Temer seja processado, os ministros do STF ainda terão de votar se acolhem ou não a denúncia da PGR.

Se a denúncia for rejeitada pelos ministros da corte, o caso é arquivado mesmo que a Câmara tenha autorizado seu prosseguimento.

Caso contrário, ou seja, se a denúncia for aceita pelo STF, Temer será afastado da Presidência por até 180 dias e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assumirá o cargo interinamente. Se o Supremo não concluir o julgamento neste prazo, o processo continuará na corte, mas Temer voltará a exercer a Presidência até a conclusão do caso.

Se for condenado pelo STF, perderá o mandato.

(Por Eduardo Simões e Maria Carolina Marcello)

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