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Os caminhos que restam a Lula para evitar a prisão

Pressionar o STF para revisar a prisão após 2ª instância é a principal estratégia para garantir liberdade a Lula

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Mario Tama/Getty Images/Getty Images)

Talita Abrantes

Publicado em 6 de março de 2018 às 18h09.

Última atualização em 6 de março de 2018 às 19h00.

São Paulo — A negação do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos ministros da 5º Turma do Supremo Tribunal de Justiça ( STJ ), de fato, coloca o petista mais próximo da prisão, mas isso não significa que o cumprimento da sentença será automático.

Antes dessa possibilidade, é preciso que o Tribunal Regional da 4ª Região, que aumentou a pena de Lula no caso triplex para 12 anos e 1 mês, julgue os embargos de declaração apresentados pela defesa. A 8ª Turma, formada pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, não tem data para responder aos argumentos da defesa. Mas a expectativa é que isso aconteça ainda neste mês.

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Assim que sair o veredito, Lula pode ser preso — como defendeu ontem (5) a Procuradoria Regional da República da 4ª Região.

Além da possibilidade (hoje remota) de que os questionamentos da defesa de Lula sejam acolhidos no TRF-4, o ex-presidente ainda tem alguns caminhos para evitar a prisão antes do trânsito em julgado — quando todos recursos se esgotam. Veja quais são eles:

Questionar a rejeição ao habeas corpus

A defesa de Lula pode questionar a decisão desta terça (6) no próprio STJ ou entrar com um novo pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal de Federal(STF). Atualmente, já há um pedido nesse sentido na corte.

A defesa do ex-presidente já tinha entrado com um pedido de liminarpara evitar a prisão do petista até o esgotamento de todos os recursos no caso do triplex de Guarujá no Supremo.O pedido foi rejeitado pelo ministro Edson Fachin que, contudo, submeteu o caso para análise do plenário da corte. Cabe à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pautar o assunto para o pleno do Supremo.

Pressionar o STF para  julgar o tema

Duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o entendimento selado em outubro de 2016 na corte que é possível a execução provisória da pena após condenação em 2ª instância aguardam julgamento do plenário do Supremo.

A presidente do STF, contudo, já afirmou que o assunto não deve voltar à pauta da mais alta corte do país. Segundo ela, a possibilidade deusar a situação de Lula para rever a decisão sobre o início da prisão dos condenados em segunda instância seria “apequenar muito o Supremo”.

Nas últimas semanas, contudo, a pressão sob a ministra aumentou — inclusive entre seus pares. Ao que tudo indica, essa será a principal estratégia do PT para livrar Lula de uma eventual prisão antes que se esgotem todos os recursos.

Em nota, a legenda afirmou que a mais alta corte do país tem a obrigação de julgar o assunto.  “Trata-se de restabelecer plenamente um dos mais caros princípios constitucionais, que diz respeito a todos os cidadãos”, diz a nota.

O ex-ministro do STFSepúlveda Pertence, que defende Lula nas instâncias superiores, admitiu adotar a mesma tática:

“Vamos lutar lá (no STF), mas, enfim, esperando que antes, no julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44, o Supremo Tribunal se defina a respeito terminando essa dramática divisão”, disse Sepúlveda nesta terça-feira, referindo-se à apertada maioria que existe na corte favorável a imediata execução da pena.

Questionar a decisão do TRF-4

Depois que o acórdão do julgamento dos embargos no TRF-4  for publicado, a defesa de Lula terá 15 dias para apelar para as instâncias superiores, e deve enviar um recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e um recurso extraordinário para o Superior Tribunal Federal (STF). Ambos devem ser entregues ao mesmo tempo.

No recurso ao STJ, a defesa pode questionar aspectos legais da sentença e no STF, aspectos constitucionais, como por exemplo cerceamento do direito de defesa. Nos dois casos, pode ser pedida uma liminar suspendendo a pena até o julgamento do mérito, tanto do mandato de prisão quanto da decisão de inelegibilidade.

(Com colaboração de Luiza Calegari)

 

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