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Ordem de Cunha para impeachment é ilegal, diz Janot

O procurador-geral da República manifestou-se pela ilegalidade da ordem de chamada estabelecida por Eduardo Cunha para votação do impeachment


	Rodrigo Janot: de acordo com Janot, a sequência de votação deve ser de acordo com a latitude das capitais dos estados
 (Fellipe Sampaio/SCO/STF/Fotos Públicas)

Rodrigo Janot: de acordo com Janot, a sequência de votação deve ser de acordo com a latitude das capitais dos estados (Fellipe Sampaio/SCO/STF/Fotos Públicas)

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Da Redação

Publicado em 14 de abril de 2016 às 22h58.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se hoje (14) pela ilegalidade da ordem de chamada estabelecida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para a votação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, prevista para o próximo domingo (17).

Segundo Janot, a ordem estabelecida por Cunha para chamada dos deputados, de começar pelos estados da Região Sul, está correta até o estado do Paraná. Mas a partir daí, segundo Janot, Cunha fez uma aglomeração por região regimento interno, desrespeitando o regimento interno da Câmara. De acordo com Janot, a sequência de votação deve ser de acordo com a latitude das capitais dos estados.

Mais cedo, após o anúncio da realização de “sessão relâmpago” pelo Supremo para julgar a validade do procedimento de votação, Cunha voltou atrás e mudou a ordem de chamada.

Agora, segundo o presidente da Câmara, a votação será alternada, começando por um estado do Norte: deputados de Roraima, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Amapá, Pará, Paraná, de Mato Grosso do Sul, do Amazonas, de Rondônia, Goiás, do Distrito Federal, Acre, Tocantins, de Mato Grosso, São Paulo, do Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco, da Bahia, de Sergipe e Alagoas.

Regimento

A ordem de votação é tratada no Artigo 187 do regimento interno da Câmara. O texto diz: “Quando o sistema eletrônico não estiver em condições de funcionamento, e nas hipóteses de que tratam os Artigos 217, IV, e 218, § 8º, a votação nominal será feita pela chamada dos deputados, alternadamente, do Norte para o Sul e vice-versa”.

Os artigos 217 e 218 tratam da autorização para abertura de processo contra o presidente da República e ministros de Estado por crime comum e crime de responsabilidade, respectivamente.

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