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Opinião: Uma nova era para o piso dos professores

A aprovação da Lei 15.437/2026 encerra um ciclo de insegurança e estabelece um modelo mais justo e previsível de valorização do magistério público brasileiro

Estudo aponta meses associados a maior desempenho cognitivo infantil (Maskot/Divulgação)

Estudo aponta meses associados a maior desempenho cognitivo infantil (Maskot/Divulgação)

IA
Idilvan Alencar

Deputado Federal

Publicado em 17 de julho de 2026 às 14h24.

Em 2021, o reajuste do piso salarial dos professores da educação básica foi de 0%. Em 2024, ficou abaixo da inflação. E em 2026, pela fórmula original da Lei do Piso do Magistério de 2008, o índice seria de apenas 0,37%, algo em torno de R$ 18 de aumento para profissionais responsáveis pela formação de mais de 40 milhões de estudantes nas redes públicas do país.

Esses números não são curiosidades históricas. A Lei 11.738/2008, que criou o piso nacional do magistério, foi uma conquista histórica inegável: pela primeira vez, o Brasil estabeleceu um valor mínimo de remuneração para os professores da rede pública em todo o território nacional. Mas o mecanismo de reajuste anual, atrelado à variação do valor mínimo por aluno do Fundeb, mostrou-se sensível às oscilações do fundo e, em anos de baixo crescimento, não foi suficiente para garantir a reposição da inflação e a valorização da categoria. Depois de 18 anos de vigência, o Congresso e o governo federal se debruçaram para aperfeiçoar essa regra.

A Lei 15.437/2026, sancionada pelo presidente da República em 19 de junho, avança sobre esse cálculo de forma permanente. A nova fórmula de reajuste anual combina dois elementos: a variação acumulada do INPC do ano anterior — garantindo, no mínimo, a reposição da inflação — e 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores, o que assegura ganho real nos salários. O resultado em 2026 foi a mudança do reajuste de 0,37% para 5,4%, com o piso passando de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63.

Mas o impacto mais relevante da mudança não é o índice deste ano. É o que a nova fórmula representa para todos os anos seguintes: a garantia de que o professor nunca mais terá reajuste abaixo da inflação. Trata-se do aperfeiçoamento mais significativo na legislação do piso desde a sua criação.

Um dos argumentos mais consistentes em favor da nova regra é que ela beneficia não apenas os professores, mas também os gestores públicos. A incerteza sobre o índice anual, além das discrepâncias do índice ano a ano, dificultava o planejamento orçamentário de estados e municípios e alimentava disputas judiciais. Com a nova metodologia, o reajuste passa a ser calculado com maior transparência e permite que prefeitos e governadores planejem seus orçamentos com base em dados claros e verificáveis. A previsibilidade é um bem para todos os entes federativos.

É legítima a preocupação dos estados e municípios com o impacto fiscal da medida, estimado pelo governo em R$ 6,4 bilhões em 2026, caso todos os entes apliquem o reajuste de 5,4% integralmente. Há redes municipais, por exemplo, que precisam complementar com recursos do tesouro local para cobrir a folha da educação, e esse desafio exige atenção contínua do Congresso quanto ao financiamento da educação básica. Ao mesmo tempo, é preciso considerar que as receitas do Fundeb cresceram 120% em termos reais entre 2020 e 2026, saltando de R$ 169,2 bilhões para R$ 370,3 bilhões. O crescimento expressivo dos recursos do fundo torna razoável a expectativa de que a remuneração dos principais profissionais que sustentam esse sistema acompanhe essa evolução.

Vale destacar que a discussão sobre o piso não pode ser desconectada do cenário mais amplo da educação brasileira. Dados citados no parecer da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra, apontam que os salários dos professores brasileiros estão cerca de 47% abaixo da média dos países da OCDE.

Estudos da Fundação Getulio Vargas e do Instituto Península projetam um déficit de até 235 mil professores no Brasil até 2040, com escassez especialmente crítica nas áreas de matemática e ciências da natureza. A atratividade da carreira docente depende, entre outros fatores, da perspectiva de remuneração competitiva e valorização da profissão. A Lei 15.437/2026 não resolve sozinha esse problema, mas solidifica um dos pilares mais importantes: a segurança de que o salário do professor não será corroído pela inflação a cada virada de ano.

A nova lei representa um marco, mas não encerra a agenda de valorização do magistério. Dois desafios permanecem imediatos. O primeiro é a cobertura efetiva da legislação: levantamento da ONG Todos pela Educação revelou que, em 2023, cerca de 31,5% dos municípios brasileiros não pagavam sequer o piso mínimo previsto pela lei de 2008. Uma regra mais justa só produz efeito real se houver mecanismos eficazes de fiscalização sobre os entes que descumprem a legislação.

O segundo é o acompanhamento do dispositivo que estendeu o piso aos professores temporários, um avanço incluído na lei a partir de emenda acolhida pela relatora, mas que depende de fiscalização cuidadosa para se traduzir em benefício concreto.

A aprovação da Lei 15.437/2026 foi o resultado de um esforço coletivo que envolveu o governo federal, entidades de gestores públicos como Undime e Consed, representantes sindicais e parlamentares de diferentes partidos. O texto foi aprovado por unanimidade na Comissão Mista e seguiu aos plenários da Câmara e do Senado com um consenso raro. Essa convergência tem uma explicação: valorizar o professor é condição para os avanços que o Brasil precisa, e isso está acima de qualquer ideologia política.
A lei está sancionada. O próximo passo é garantir que ela seja cumprida em todos os municípios, para todos os professores, sem exceção.

*Idilvan Alencar é Deputado Federal (PSB-CE), Coordenador da Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação da Frente Parlamentar Mista da Educação; foi presidente da Comissão Mista do Congresso Nacional que analisou a MP 1.334/2026.

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