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Odebrecht: Moro confunde prisão processual e pré-julgamento

São Paulo, Brasília e Curitiba - A empreiteira Odebrecht disse que o juiz Sérgio Moro "confunde prisão processual com pré-julgamento". Em resposta à petição do juiz da Lava Jato ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em que Moro pontua os motivos que o levaram a decretar a prisão preventiva de Marcelo Odebrecht, a […]

Empreiteira respondeu petição em que o juiz pontua motivos que o levaram a decretar a prisão preventiva de Marcelo Odebrecht (REUTERS/Rodolfo Burher)
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Da Redação

Publicado em 8 de julho de 2015 às 21h52.

São Paulo, Brasília e Curitiba - A empreiteira Odebrecht disse que o juiz Sérgio Moro "confunde prisão processual com pré-julgamento".

Em resposta à petição do juiz da Lava Jato ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em que Moro pontua os motivos que o levaram a decretar a prisão preventiva de Marcelo Odebrecht, a maior empreiteira do país afirma que "o teor do ofício revela profundo desconhecimento do tamanho e da estrutura descentralizada do grupo Odebrecht, com seus 15 negócios distintos, que possuem lideranças claramente definidas e governanças próprias, além de mais de 100 empresas. O tamanho do grupo por si só já torna impossível que seu Diretor Presidente possa comandar de perto tantos assuntos. A Odebrecht reitera ainda que considera as medidas desnecessárias e ilegais, diante da inexistência de qualquer fato novo depois de mais de um ano de início da Operação Lava Jato."

Na petição, o juiz afirmou que "a Odebrecht utiliza-se, para a prática dos crimes, de empresas e contas de fachada, movendo-se no mundo das sombras".

O juiz ressaltou que se Odebrecht não concordasse com os crimes, "seria de se esperar a apuração interna dos fatos, a demissão dos subordinados e busca de acordos de leniência".

Quanto aos fundamentos da preventiva, o juiz pondera que o principal deles, em relação a executivos da Odebrecht, consiste no risco à ordem pública, "tanto caracterizado pela gravidade em concreto dos crimes em apuração como pelo risco de reiteração delitiva".

O juiz conclui que a preventiva é "aplicação pura e ortodoxa da lei, pois a medida mais grave é, infelizmente, necessária para interromper o ciclo delitivo e interromper a sangria aos cofres públicos".

Odebrecht foi preso preventivamente no dia 19 de junho pela Erga Omnes, 14.ª etapa da Operação Lava Jato.

A força-tarefa do Ministério Público Federal e da Polícia Federal suspeita que o empresário está envolvido em crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, cartel e organização criminosa no esquema de propinas que se instalou na Petrobras entre 2004 e 2014.

O habeas corpus em favor do empresário é subscrito por um grupo de prestigiados advogados criminais, habituados a grandes demandas nos tribunais do país, entre eles Dora Cavalcanti e Augusto de Arruda Botelho.

O pedido de habeas está sob crivo do desembargador federal convocado Nivaldo Brunoni, relator. Ele primeiro pediu informações a Moro.

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Na petição, o juiz afirmou que "a Odebrecht utiliza-se, para a prática dos crimes, de empresas e contas de fachada, movendo-se no mundo das sombras".

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Quanto aos fundamentos da preventiva, o juiz pondera que o principal deles, em relação a executivos da Odebrecht, consiste no risco à ordem pública, "tanto caracterizado pela gravidade em concreto dos crimes em apuração como pelo risco de reiteração delitiva".

O juiz conclui que a preventiva é "aplicação pura e ortodoxa da lei, pois a medida mais grave é, infelizmente, necessária para interromper o ciclo delitivo e interromper a sangria aos cofres públicos".

Odebrecht foi preso preventivamente no dia 19 de junho pela Erga Omnes, 14.ª etapa da Operação Lava Jato.

A força-tarefa do Ministério Público Federal e da Polícia Federal suspeita que o empresário está envolvido em crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, cartel e organização criminosa no esquema de propinas que se instalou na Petrobras entre 2004 e 2014.

O habeas corpus em favor do empresário é subscrito por um grupo de prestigiados advogados criminais, habituados a grandes demandas nos tribunais do país, entre eles Dora Cavalcanti e Augusto de Arruda Botelho.

O pedido de habeas está sob crivo do desembargador federal convocado Nivaldo Brunoni, relator. Ele primeiro pediu informações a Moro.

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