O passo a passo do processo de impeachment contra Dilma
Entenda quais os procedimentos legais pelas quais a presidente deve passar para manter o mandato
Raphael Martins
Publicado em 17 de dezembro de 2015 às 19h48.
Última atualização em 2 de agosto de 2017 às 12h19.
Atualizado dia 17/12/2015, às 20h45.
Em virtude das decisões do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, protocolada pelo PCdoB para revisão do rito de impeachment, alguns dos dispositivos exibidos abaixo foram modificados.
A atualização do rito do impeachment de Dilma Rousseff pode ser encontradoneste link.
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São Paulo – O presidente da Câmara , Eduardo Cunha ( PMDB ), acaba de acatar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff . Trata-se do documento protocolado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal que incluía como motivação as pedaladas fiscais realizadas em 2015.
A decisão já era esperada desde que a bancada petista sinalizou que votaria contra Cunha em seu processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara. O presidente se defende de quebra de decoro em depoimento à CPI da Petrobras , em que afirmou não ter contas secretas na Suíça.
No processo de impeachment, esse é o segundo de cinco passos básicos para a instauração do processo de cassação de um presidente da República. Veja abaixo o que acontece em seguida.
1) O crime: Um pedido de impeachment pode ser protocolado por qualquer cidadão, mas, para isso, é necessária a caracterização de um crime por parte do presidente que tenha relação com seu mandato vigente. No caso de Dilma Rousseff, as “pedaladas fiscais” em 2015 foram usadas como justificativa de Eduardo Cunha para acatar o pedido, consideradas “crime de responsabilidade fiscal” pela Lei Nº 1.079/1950. São oito possíveis e as pedaladas, segundo o pedido, infringiriam os incisos V e VI. Veja abaixo:
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).
2) A admissão: Esta é a fase atual. Com o processo em mãos, o presidente da Câmara pede análises técnicas e decide se arquiva ou acata o pedido. Este ano, 34 foram arquivados, um recorde. Para Cunha, o único que cumpriu os requisitos mínimos foi o dos três juristas.
3) O procedimento: Agora, o requerimento passa por análise de uma comissão composta por parlamentares de todas as bancadas da Câmara. Abre-se um prazo de 10 dias para que a comissão decida por um parecer favorável ou contrário à continuidade do processo. Daí em diante, serão 20 dias para defesa da presidente. Com o relatório pronto, o presidente da Câmara coloca a matéria em votação no plenário. Se aceito por ao menos 342 deputados , ou seja, dois terços dos 513 totais, começa um julgamento comandado pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, no Senado. Dilma ficaria automaticamente afastada por seis meses esperando o resultado.
4) A decisão: No Senado, será feito um julgamento comum, cuja decisão será proferida pelos parlamentares. Para um impeachment, é preciso novamente dos votos de dois terços da casa, neste caso 54 dos 81 senadores. Além da perda do mandato, decide-se também se Dilma fica inelegível por até 8 anos. Caso a presidente seja absolvida, volta imediatamente ao cargo.
5) O próximo passo: Como o processo de impeachment aceito por Cunha não inclui o vice-presidente, em caso de cassação do mandato de Dilma, quem assume é Michel Temer (PMDB). Não fosse assim e o vice caísse junto, seria o presidente da Câmara quem assumiria o cargo interinamente. Neste caso hipotético, por se tratar dos dois primeiros anos do mandato, o Congresso convocaria novas eleições em 90 dias. Fosse na segunda metade do mandato, o Congresso seria o responsável por escolher o novo presidente em 30 dias.