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Entenda rito de impeachment de Dilma após julgamento do STF

Pontos votados alteram os trabalhos previstos pela lei de 1950

A presidente Dilma Rousseff durante pronunciamento após o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, aceitar pedido de impeachment (Ueslei Marcelino/Reuters)

A presidente Dilma Rousseff durante pronunciamento após o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, aceitar pedido de impeachment (Ueslei Marcelino/Reuters)

Raphael Martins

Raphael Martins

Publicado em 16 de março de 2016 às 15h05.

Última atualização em 1 de agosto de 2017 às 16h22.

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) elaborou hoje (17) o novo rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, em resposta à ação do PCdoB que paralisou o processo no último dia 8.

O julgamento girou em torno de quatro pontos que geraram polêmica no andamento do rito, como a formação da Comissão Especial da Câmara e a autonomia do Senado em arquivar o pedido de impeachment.

Veja aqui a cobertura ao vivo do julgamento. Entenda o que foi discutido.

Das pautas, duas inviabilizam o processo tocado por Eduardo Cunha (PMDB) até aqui. Ficou decidido que a Comissão Especial da Câmara só pode ser formada por indicados por líderes de partidos, inviabilizando quaisquer chapas avulsas, e que a votação para escolha destes representantes deve ser sempre aberta.

A votação secreta que elegeu a chapa de oposição, portanto estaria inviabilizada.

Com relação aos pontos pedidos pelo PCdoB para ampliar as chances de defesa da presidente Dilma, ficou acertado que não há necessidade de defesa na atual altura do processo, como pedia o partido na tentativa de deslegitimar a deflagração do procedimento por parte de Cunha, e que o Senado tem, sim, poder e autonomia para arquivar o processo, mesmo depois de encaminhado pela Câmara.

Veja abaixo como votaram os ministros:

MinistroChapa alternativaVotação secretaAutonomia do SenadoDefesa prévia
Edson FachinSIMSIMNÃONÃO
Roberto BarrosoNÃONÃOSIMNÃO
Teori ZavasckiNÃOSIMSIMNÃO
Rosa WeberNÃONÃOSIMNÃO
Luiz FuxNÃONÃOSIMNÃO
Dias TóffoliSIMSIMNÃONÃO
Cármen LúciaNÃONÃOSIMNÃO
Gilmar MendesSIMSIMNÃONÃO
Marco Aurélio MelloNÃONÃOSIMNÃO
Celso de MelloSIMSIMSIMNÃO
Ricardo LewandowskiNÃONÃOSIMNÃO
RESULTADO7 x 4 NÃO6 x 5 NÃO8 x 3 SIM11 x 0 NÃO

Isso modifica alguns detalhes do rito de impeachment previsto pela Lei Nº 1.079/1950. O rito atualizado, você confere a seguir.

O PASSO A PASSO DO PROCESSO DE IMPEACHMENT DE DILMA

1) O crime: Um pedido de impeachment pode ser protocolado por qualquer cidadão, mas, para isso, é necessária a caracterização de um crime por parte do presidente que tenha relação com seu mandato vigente.

No caso da presidente Dilma Rousseff, as “pedaladas fiscais” constatadas em 2015 foram usadas como justificativa de Eduardo Cunha (PMDB) para acatar o pedido, consideradas “crime de responsabilidade” pela Lei Nº 1.079/1950. São oito possibilidade de crime e as pedaladas, segundo o pedido, infringem os incisos V e VI. Veja abaixo:

Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

2) A admissão: Com o pedido em mãos, Eduardo Cunha, nas atribuições de presidente da Câmara, pode pedir análises técnicas para decidir se aceita ou arquiva o pedido.

Caso o presidente da casa opte por acatar o pedido, abre-se o trâmite na Câmara. O pedido é lido em plenário e, em seguida, as lideranças partidárias são designadas para escolher uma Comissão Especial que analisará a admissibilidade do pedido. Podem ser de 17 a 66 deputados, respeitando a proporção das bancadas do partido e não sendo permitidas chapas sem vínculo com a escolha dos líderes envolvidos.

Foi este o tópico que anulou a eleição da Chapa 2, organizada por partidos de oposição para concorrer com os indicados pelos líderes.

3) O procedimento: O requerimento passa por análise da comissão composta por parlamentares de todas as bancadas da Câmara. Abre-se um prazo de 10 dias para que a comissão decida por um parecer favorável ou contrário à continuidade do processo. Daí em diante, serão 20 dias para defesa da presidente Dilma.

Com o relatório pronto, o presidente da Câmara coloca a matéria em votação no plenário. Se aceito por ao menos 342 deputados, ou seja, dois terços dos 513 totais, o processo é enviado ao Senado, onde se repete o trâmite da Câmara dos Deputados, com três votações — recebimento da denúncia, pronúncia e condenação.

Aceito o processo pelo plenário da casa com maioria simples de votos, Dilma ficaria aqui automaticamente afastada das atribuições do cargo por seis meses esperando o resultado.

É formada uma Comissão Especial, indicada pelos líderes, que organiza novo parecer. Aceito o parecer também por maioria simples, é instaurado o julgamento comandado pelo presidente do STF no Senado.

4) A decisão: No Senado, será feito um julgamento comum, cuja decisão será proferida pelos parlamentares (segunda votação). Para um impeachment, é preciso dos votos de dois terços da casa, neste caso 54 dos 81 senadores. Além da perda do mandato, decide-se também se Dilma fica inelegível por até 8 anos. Caso a presidente seja absolvida, volta imediatamente ao cargo.

5) O próximo passo: Como o processo de impeachment aceito por Cunha não inclui o vice-presidente, em caso de cassação do mandato de Dilma, quem assume é Michel Temer (PMDB). Não fosse assim e o vice caísse junto, seria o presidente da Câmara quem assumiria o cargo interinamente. Neste caso hipotético, por se tratar dos dois primeiros anos do mandato, o Congresso convocaria novas eleições em 90 dias. Fosse na segunda metade do mandato, o Congresso seria o responsável por escolher o novo presidente em 30 dias.

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