Brasil

Nova resolução visa igualdade de direitos entre meninas e meninos

Por meio da medida, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente pretende superar situações que desfavoreçam desenvolvimento das meninas

Crianças: a norma apresenta recomendações a diversos órgãos públicos (SXC/SXC)

Crianças: a norma apresenta recomendações a diversos órgãos públicos (SXC/SXC)

AB

Agência Brasil

Publicado em 26 de dezembro de 2016 às 11h52.

Última atualização em 26 de dezembro de 2016 às 11h53.

Uma resolução da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania objetivando garantir a igualdade de direitos entre meninas e meninos nas políticas públicas de atenção e proteção de crianças e adolescentes foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (26) .

A norma apresenta recomendações a diversos órgãos públicos, bem como diretrizes voltadas a políticas de educação e de saúde sexual e reprodutiva para o público alvo.

Por meio da medida, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) pretende superar situações que desfavoreçam o pleno desenvolvimento das meninas.

A resolução pede aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes que assegurem a igualdade de direitos entre meninas e meninos, com prioridade para iniciativas que visem proteger as meninas contra as discriminações e violências de gênero.

A resolução recomenda ainda, a órgãos responsáveis pelas políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, proteção e defesa, que promovam capacitações para seus quadros sobre o assunto.

Recomenda também a ampliação e o aprimoramento de programas de formação voltados a profissionais de educação e às políticas de saúde sexual e reprodutiva, com o objetivo de incluir, nos projetos o tema da igualdade de direitos entre meninas e meninos.

Por fim, a resolução recomenda que esses mesmos princípios sejam levados em consideração nos serviços prestados por órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público da União e dos Estados, Defensoria Pública da União e estaduais, Advocacia-Geral da União, procuradorias-gerais dos estados, polícias civil, militar e federal, ouvidorias e conselhos tutelares.

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